Pular para o conteúdo
02/12/2024 10:55:00 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 010/2017 – Altera a Lei Municipal n.º 1.800, de 13-12-1990.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da ATA 3730

21/02/2017: Encaminhado para as Comissões

07/03/2017: Aprovado por unanimidade

08/03/2017: Lei 4304 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 010/2017

 

 

Altera a Lei Municipal n.º 1.800, de 13-12-1990.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

 

Art. 1.º Fica incluído no art. 3.º da Lei Municipal n.º 1.800, de 13-12-1990, parágrafo único, com a seguinte redação.

 

“Art. 3.º ……………………………….

……………………………….

 

Parágrafo único. Também poderão ser concedidas premiações em eventos-teste, experimentais ou ainda não incluídos no Calendário Oficial.”  

 

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 21 de fevereiro de 2017.

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

É com satisfação que externamos nossa saudação aos Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 1.800, de 13-12-1990.

 

A Lei Municipal n.º 1.800, de 13-12-1990, instituiu o calendário e relacionou os diversos eventos oficiais promovidos ou apoiados pelo Município. Com o passar do tempo, novos textos legais incluíram ou alteraram o rol desses eventos, sempre de acordo com o interesse público e coletivo e atento à evolução social e comunitária.

 

Também de acordo com a mencionada norma, existe previsão para o fornecimento, pelo Município, de premiação aos melhores classificados nas competições, concursos e exposições que se realizarem. Contudo, não há autorização legal para a concessão de premiação quando se tratar de eventos-teste, experimentais ou ainda não incluídos no calendário oficial. Nestes casos, que notoriamente são de relevância pública e interesse coletivo, também há a necessidade de premiação aos vencedores, razão pela qual estamos propondo a inclusão da respectiva autorização legal.

 

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 21 de fevereiro de 2017.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal