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07/10/2024 08:11:25 - Farroupilha / RS
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Projeto 010/2016 – Autoriza a abertura de crédito especial.

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PROJETO DE LEI N.º 010/2016

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.361.0002.2046 – Assistência ao Ensino Fundamental-Merenda Escolar

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 1214/Recurso União/FNDE-PNAE Mais Educação…………………………………………………………………………………………………..R$ 72.000,00

 

12.365.0002.2050 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e Valorização do Magistério

3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado – 1120/Recurso União/FNDE-MEI Apoio a Creche …………………………………………………………………………………..R$ 25.000,00

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 1120/Recurso União/FNDE-MEI Apoio a Creche ………………………………………………………………………………………………………R$ 75.000,00

 

12.365.0002.2052 – Assistência a Educação Infantil – Merenda Escolar

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo–1109/Recurso União/FNDE-PNAE Creche……………………………………………………………………………………………………….R$ 54.400,00

TOTAL DO CRÉDITO…………………………………………………………………………….R$  226.400,00

 

Art. 2.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

– Transferência do Governo Federal, através do Ministério da Educação/FNDE-Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, correspondente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar-Mais Educação…………………………………………………………….R$ 72.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.365.0002.0013 – Apoio Financeiro a Entidades Educacionais-Educação Infantil

3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais –1109/Recurso União/FNDE-PNAE Creche……………………………………………………………………………………………………….R$ 54.400,00

3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais – 1120/Recurso União/FNDE-MEI Apoio a Creche……………………………………………………………………………………………………..R$ 100.000,00

TOTAL DOS RECURSOS………………………………………………………………………..R$  226.400,00

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de fevereiro de 2016.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Ao cumprimentamos as Senhoras e os Senhores Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar o anexo Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito especial.

 

A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de transferências do Governo Federal, através do Ministério da Educação, Programa Nacional de Alimentação Escolar, Mais Educação, e de dotações orçamentárias próprias, cuja finalidade é o fornecimento de merenda escolar e a manutenção das escolas de educação infantil.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de fevereiro de 2016.

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

01/03/2016: Aprovado por unanimidade.

Sancionado como Lei Municipal 4219.