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25/04/2024 19:32:19 - Farroupilha / RS
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Projeto 010/2023 – Dispõe sobre a publicidade de informações relacionadas às emendas parlamentares, que destinam recursos ao Município de Farroupilha – RS

 27/01/2023: Protocolado

06/02/2023: encaminhado para as comissões

15/02/2023: Parecer jurídico

28/02/2023: Parecer Infraestrutura

02/03/2023: Parecer da Legislação

28/03/2023: rejeitado por maioria dos votos

votos contrários: Bancadas do MDB (Eleonora Broilo, Felipe Maioli, Marcelo Broilo), PP (Calebe Coelho, Clarice Baú, Sandro Trevisan, Tadeu Salib dos Santos), Rede (Davi de Almeida), PL (Volnei Arsego), Republicanos (Tiago Ilha) e vereador Thiago Brunet (PDT);
votos favoráveis: Bancadas do PSB (Juliano Baumgarten, Roque Severgnini) e Gilberto do Amarante (PDT).

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº _____/2023

Dispõe sobre a publicidade de informações relacionadas às emendas parlamentares, que destinam recursos ao Município de Farroupilha – RS

Art. 1º O Poder Executivo fica obrigado a disponibilizar semestralmente, no site da Prefeitura de Farroupilha, informações relacionadas às emendas parlamentares que destinam recursos ao Município.

Parágrafo único. Sobre cada emenda parlamentar deve ser informado, no mínimo:

I – autor;

II – valor;

III – data do recebimento do recurso; e

IV – destinação dos recursos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data da sua publicação.

 

 

 

 

Gabinete Parlamentar, 27 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Este Projeto de Lei tem o objetivo de conferir mais transparência ao recebimento e a aplicação das Emendas Parlamentares recebidas pelo Município de Farroupilha, tanto de origem estadual, como federal. Importante mencionar que um dos deveres do Poder Legislativo é o de fiscalizar os atos da administração, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento. É dever dos Vereadores acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público.

O presente Projeto é uma ferramenta de efetivação, concretização e aproveitamento dos recursos públicos em favor do Município. Uma vez que tornar públicas essas informações, mais pessoas poderão acompanhar e fiscalizar tais ações, assim garantindo um maior controle das contas públicas.

Nesse sentido, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, em seu artigo 6º, inciso I, diz que: “Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação”.

A transparência na gestão pública é um aspecto presente na sociedade democrática de direito prevista e resguardada pela Lei da Transparência e Lei do Acesso à Informação. Este instituto na gestão pública possibilita a fiscalização da sociedade, além de estender a participação popular na tomada de decisões.

Pelo acima exposto, esperamos a aprovação desta matéria, que se constitui numa forma de permitir que os munícipes e os vereadores possam acompanhar o recebimento e a aplicação das Emendas Parlamentares recebidas pelo Município.

 

 

Gabinete parlamentar, 27 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB