Projeto 010/2023 – Dispõe sobre a publicidade de informações relacionadas às emendas parlamentares, que destinam recursos ao Município de Farroupilha – RS
27/01/2023: Protocolado
06/02/2023: encaminhado para as comissões
15/02/2023: Parecer jurídico
28/02/2023: Parecer Infraestrutura
02/03/2023: Parecer da Legislação
28/03/2023: rejeitado por maioria dos votos
votos contrários: Bancadas do MDB (Eleonora Broilo, Felipe Maioli, Marcelo Broilo), PP (Calebe Coelho, Clarice Baú, Sandro Trevisan, Tadeu Salib dos Santos), Rede (Davi de Almeida), PL (Volnei Arsego), Republicanos (Tiago Ilha) e vereador Thiago Brunet (PDT);
votos favoráveis: Bancadas do PSB (Juliano Baumgarten, Roque Severgnini) e Gilberto do Amarante (PDT).
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº _____/2023
Dispõe sobre a publicidade de informações relacionadas às emendas parlamentares, que destinam recursos ao Município de Farroupilha – RS
Art. 1º O Poder Executivo fica obrigado a disponibilizar semestralmente, no site da Prefeitura de Farroupilha, informações relacionadas às emendas parlamentares que destinam recursos ao Município.
Parágrafo único. Sobre cada emenda parlamentar deve ser informado, no mínimo:
I – autor;
II – valor;
III – data do recebimento do recurso; e
IV – destinação dos recursos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data da sua publicação.
Gabinete Parlamentar, 27 de janeiro de 2023.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Este Projeto de Lei tem o objetivo de conferir mais transparência ao recebimento e a aplicação das Emendas Parlamentares recebidas pelo Município de Farroupilha, tanto de origem estadual, como federal. Importante mencionar que um dos deveres do Poder Legislativo é o de fiscalizar os atos da administração, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento. É dever dos Vereadores acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público.
O presente Projeto é uma ferramenta de efetivação, concretização e aproveitamento dos recursos públicos em favor do Município. Uma vez que tornar públicas essas informações, mais pessoas poderão acompanhar e fiscalizar tais ações, assim garantindo um maior controle das contas públicas.
Nesse sentido, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, em seu artigo 6º, inciso I, diz que: “Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação”.
A transparência na gestão pública é um aspecto presente na sociedade democrática de direito prevista e resguardada pela Lei da Transparência e Lei do Acesso à Informação. Este instituto na gestão pública possibilita a fiscalização da sociedade, além de estender a participação popular na tomada de decisões.
Pelo acima exposto, esperamos a aprovação desta matéria, que se constitui numa forma de permitir que os munícipes e os vereadores possam acompanhar o recebimento e a aplicação das Emendas Parlamentares recebidas pelo Município.
Gabinete parlamentar, 27 de janeiro de 2023.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB