Projeto 009/2016 – Altera a Lei Municipal 4.205, de 18-12-2015, e autoriza a abertura de crédito especial.
PROJETO DE LEI N.º 009/2016
Altera a Lei Municipal 4.205, de 18-12-2015, e autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º No Anexo III – Metas e Prioridades, da Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015, no Programa 0001 – Farroupilha Saudável, na Ação Tipo A 086-Conservação e Renovação da Frota de Veículos a Serviço da Saúde, ficam incluídos; – 02 Veículos; Meta Financeira: R$ 261.000,00; Recursos: Próprios, Estado e União.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FMS – Fundo Municipal da Saúde
10.122.0001.2086 – Conservação e Renovação da Frota de Veículos a Serviço da Saúde
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 0040/Recurso ASPS…………………………………………………………………………………………………………R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 4710/Recurso União/FNS-Vigilância em Saúde Epidemiológica …………………………………………………………..R$ 40.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 4760/Recurso União/FNS-Vigilância em Saúde Sanitária ……………………………………………………………………..R$ 45.000,00
TOTAL DO CRÉDITO………………………………………………………………………R$ 90.000,00
Art. 3.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FMS – Fundo Municipal da Saúde
10.122.0001.2086 – Conservação e Renovação da Frota de Veículos a Serviço da Saúde
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 0040/Recurso ASPS………………..R$ 5.000,00
Superávit financeiro de 2015 do recurso 4710/Recurso União/FNS-Vigilância em Saúde Epidemiológica/DST AIDS………………………………………………………………………….R$ 40.000,00
Superávit financeiro de 2015 do recurso 4760/Recurso União/FNS-Vigilância em Saúde Sanitária ……………………………………………………………………………………………………R$ 45.000,00
TOTAL DOS RECURSOS………………………………………………………………………….R$ 90.000,00
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de fevereiro de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015, e autoriza a abertura de crédito especial.
A legislação que está sendo posta em discussão nessa Casa tem por finalidade abrir um crédito especial no valor total de R$ 90.000,00, com recursos oriundos de dotações orçamentárias próprias e de superávit financeiro do exercício de 2015, referente aos recursos da União FNS – Vigilância em Saúde Epidemiológica/DST AIDS e Vigilância em Saúde Sanitária.
Esses recursos serão utilizados na aquisição de dois veículos, sendo um para a vigilância sanitária e outro para a vigilância epidemiológica.
Assim, sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de fevereiro de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal