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23/04/2024 11:36:52 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 009/2023 – Altera a Lei Complementar nº 12, de 26-12-2002

03/02/2023: Protocolado

06/02/2023: encaminhado para as comissões

24/02/2023: Parecer jurídico

28/02/2023: Parecer Finanças

03/03/2023: mensagem retificativa

21/03/2023: Parecer Finanças à Mensagem

27/03/2023: Parecer Legislação à Mensagem

29/03/2023: Parecer jurídico à Mensagem

18/07/2023: retirado de pauta

17/10/2023: Retirado

 

PROJETO DE LEI Nº 9, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.

Altera a Lei Complementar nº 12, de 26-12-2002.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 12, de 26-12-2002, que institui no Município de Farroupilha a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Sujeito passivo da CIP é o consumidor de energia elétrica cadastrado junto à concessionária distribuidora de energia elétrica titular da concessão no território do Município e o consumidor de energia elétrica do mercado livre, residentes ou estabelecidos no território do Município.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 02 de fevereiro de 2023.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Cumprimentamos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que altera a Lei Complementar nº 12, de 26-12-2002.

A presente proposição tem por objetivo buscar o incremento na arrecadação da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública através da ampliação dos sujeitos passivos do tributo, passando a constar também os consumidores de energia do mercado livre.

O mercado livre é um ambiente de negociação onde consumidores “livres” podem comprar energia alternativamente ao suprimento da concessionária local. Nesse ambiente, o consumidor negocia o preço da sua energia diretamente com os agentes geradores e comercializadores com os quais firma contratos bilaterais com condições livremente negociadas, podendo optar por aquele que melhor atenda às suas expectativas de custo e benefício.

Conforme informações obtidas junto a concessionária de energia, existem em Farroupilha 41 consumidores de energia do mercado livre. Devido a esses usuários serem grandes consumidores de energia, tal proposição assegura inegável justiça fiscal.

Sendo assim, será possível ampliarmos a receita tributária, contribuindo para o progresso de Farroupilha e de nossa população.

Diante do exposto, submetemos o citado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 02 de fevereiro de 2023.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal