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26/04/2024 17:06:25 - Farroupilha / RS
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Projeto 009/2020 – Estabelece a pena de multa para a divulgação de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Município de Farroupilha.

15/05/2020: Protocolado

15/06/2020: Retirado

 

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°. 009/2020

 

 

Estabelece a pena de multa para a divulgação de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Município de Farroupilha.

 

O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte:

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º. Fica estabelecida multa de 100 (cem) Unidades Municipal de Referência (UMR) para a divulgação dolosa, por meio físico ou eletrônico, de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Município de Farroupilha, sendo o valor revertido a cestas básicas, a serem entregues no CAD Municipal, para distribuição a população em estado de vulnerabilidade social.

 

  • 1o. O valor da multa será dobrado a cada reincidência, até o limite de 1000 Unidades Municipal de Referência (UMR);

 

  • 2o As multas serão revertidas para o tratamento das vítimas de epidemias, endemias e pandemias no Município de Farroupilha.

 

Art. 2°. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 15 de maio de 2020.

 

 

TIAGO ILHA

VEREADOR BANCADA REPUBLICANOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

De conhecimento público, há evidente impacto mundial em razão da realidade trazida por um novo vírus, que começou a ser detectado na China e rapidamente se espalhou para os outros países, denominado SARSCoV2 CORONAVÍRUS COVID-19.

 

A alta capacidade de contágio, bem como a necessidade de isolamento social, a fim de evitar a transmissão local do vírus e elevar o crescimento da doença, exige-se ações concretas e imediatas.

 

O adequado combate a doenças que se desenvolvem em forma epidêmica é feito de modo mais eficiente quanto a própria população vitimada adere espontaneamente às medidas de contenção da epidemia, sem a necessidade de impô-las por meio da força (que, de qualquer modo, tem um alcance sempre limitado).

 

Para que essa adesão espontânea ocorra, todavia, é de fundamental importância informar corretamente a população quanto aos riscos e meios de prevenção da doença epidêmica. Nesse contexto, a divulgação de informações falsas, as “fake news”, mostra-se sumamente prejudicial à saúde pública, uma vez que confunde e engana aquele que deve ser o maior aliado das autoridades no combate à epidemia: o próprio povo.

 

Tendo em vista estas considerações de saúde pública, apresentamos o presente Projeto de Lei para deliberação de nossos pares nesta Casa Legislativa, visando o estabelecimento de multas pesadas àqueles que dolosamente disseminam “fake news” sobre epidemias, endemias ou pandemias.

 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Sala de Sessões, 15 de maio de 2020.

 

 

 

TIAGO ILHA

Vereador Bancada Republicanos