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Projeto 008/2016 – Altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013 e n.º 4.205, de 18-12-2015 e autoriza a abertura de crédito especial.

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PROJETO DE LEI N.º 008/2016

 

Altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013 e n.º 4.205, de 18-12-2015 e autoriza a abertura de crédito especial.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

                 Art. 1.º No Anexo I – Dimensão Estratégica, da Lei Municipal n.º 3.962, de 18-12-2013, no Programa 0009 – Gestão Integrada fica incluída a Ação Tipo P-1042 – Renovação da Frota de Veículos SEGOV; 01 Veículo; Função/Subfunção: 04/122; Meta Financeira 2016: R$ 38.000,00; Meta Financeira 2017: R$ 0,00.

 

Art. 2.º No Anexo III – Metas e Prioridades, da Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015, No Programa 0009 – Gestão Inovadora e Integrada fica incluída a Ação Tipo Tipo P-042 – Renovação da Frota de Veículos SEGOV; 01 Veículo; Função/Subfunção: 04/122; Produto: Veiculo Adquirido; Unidade de Medida: Und; Meta Física: 01; Meta Financeira 2016: R$ 38.000,00; Recursos: União.

 

Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial referente ao exercício de 2016:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO

03.01 – Unidades Subordinadas Gestão e Governo

04.122.0009.1042 – Renovação da Frota de Veículos-SEGOV

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 1041/Recurso União/Ministério Público Federal-PROCON………………………………………………….R$ 38.000,00

 

04.122.0009.2014 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Gestão e Governo

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 1041/Recurso União/Ministério Público Federal-PROCON………………………………………………….R$ 32.605,91

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 1041/Recurso União/Ministério Público Federal-PROCON……………………………………………………R$ 9.394,09

TOTAL DO CRÉDITO……………………………………………………………………………….R$ 80.000,00

 

Art. 4.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de Transferência da União, através do Ministério Público Federal, conforme Termo de Destinação de Valores da Procuradoria da República no Município de Caxias do Sul de 20/01/2016, para execução do Projeto Cidadão Consciente pelo Procon Farroupilha/RS…………………………………………………………………………………………..R$ 80.000,00

TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………….R$ 80.000,00

 

Art. 5.º Fica autorizada a distribuição gratuita de gibis contendo matérias de caráter educativo, informativo e de orientação acerca da proteção e defesa dos direitos do consumidor.

 

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de fevereiro de 2016.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2913 e n.º 4.205, de 18-12-2015 e autoriza a abertura de crédito especial.

 

A legislação que está sendo posta em discussão nessa Casa tem por finalidade abrir um crédito especial no valor total de R$ 80.000,00, com recursos provenientes da União, por intermédio do Ministério Público Federal, tendo em vista a seleção de projeto apresentado pela Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor de Farroupilha, que contempla o desenvolvimento de uma série de ações voltadas a implementar a proteção ao consumidor, tais como aquisição de equipamentos necessários a infraestrutura do Procon, na confecção e distribuição de material informativo, educativo e de orientação acerca dos direitos do consumidor, e aquisição de um veículo que auxiliará na fiscalização, agilizando as denuncias, na realização das pesquisas e demais ações desenvolvidas pelo Procon.

 

Assim, sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de fevereiro de 2016.

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

16/02/2016: Aprovado por unanimidade.

Sancionado como Lei Municipal 4218.