Pular para o conteúdo
23/11/2024 15:14:18 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 007/2018 – Torna obrigatória a inserção do símbolo do autismo nas placas de atendimento preferencial, para pessoas com transtorno Espectro Autista

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3875

 10/09/2018: Encaminhado para as Comissões

18/09/2018: Aprovado por unanimidade

24/09/2018: Lei 4447 sancionada

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°.    007 /2018.

 

 

Torna obrigatória a inserção do símbolo do autismo nas placas de atendimento preferencial, para pessoas com transtorno Espectro Autista

 

Os VEREADORES SIGNATÁRIOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresentam o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

Art. 1ª. Ficam obrigados os órgãos públicos e estabelecimentos privados do Município de Farroupilha a inclusão, na sinalização de identificação dos respectivos guichês de atendimento prioritário, o símbolo universal do Autismo, incluindo a pessoa autista em seu atendimento.

 

Parágrafo Único. Entende-se por estabelecimentos privados:

 

  • Bancos;
  • Farmácias;
  • Lojas em geral;
  • Supermercados;

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após cento e oitenta (180) dias, a contar da sua publicação.

 

Sala de Sessões, 10 de setembro de 2018.

 

 

Jonas Tomazini

Vereador da Bancada do MDB

 

 

Arielson Arsego                                                      Eleonora Broilo

Vereador da Bancada do MDB                    Vereadora da Bancada do MDB

 

 

José Mário Bellaver                                                   Jorge Cenci

Vereador da Bancada do MDB                        Vereador da Bancada do MDB

 

 


 

Josué Paese Filho

Vereador da Bancada do PP

 

 

Tadeu Salib Dos Santos

Vereador da Bancada do PP

 

 

Sandro Trevisan

Vereador da Bancada do PSB

 

 

Odair José Sobierai

Vereador da Bancada do PSB

 

 

Fabiano André Piccoli

Vereador da Bancada do PT

 

 

Thiago Brunet

Vereador da Bancada do PDT

 

 

Raul Herpich

Vereador da Bancada do PDT

 

 

Aldir Toffanin

Vereador da Bancada do PDT

 

 

Tiago Ilha

Vereador da Bancada do PRB

 

 

Alberto Maioli

Vereador da Bancada da REDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores,

 

 

O autismo, também chamado de transtorno do espectro autista, é uma síndrome que se apresenta geralmente na infância, levando a dificuldade de interação social, déficit de comunicação social e padrões diferenciados de comportamento, frequentemente associados a dificuldades de aprendizado.

A Lei Federal 12.764 reconhece a pessoa com transtorno do espectro autismo como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Já a Lei Federal 13.146 de 2015 que Institui a Lei Brasileira da Pessoa com Deficiência estabelece atendimento prioritário para pessoas com deficiência.

As placas indicativas de atendimento preferencial normalmente trazem a figura de um cadeirante. Ocorre que as pessoas com transtorno do espectro autista nem sempre possuem limitação física. No entanto a permanência, mesmo que acompanhados, em filas aguardando atendimento representa um desconforto para o autista e para seu acompanhante. O ambiente agitado, o barulho e diferente do meio em que o mesmo está inserido provoca reações no autista.

O presente Projeto de Lei tem o intuito de inserir o símbolo do autista, representado por um laço com várias cores deixando claro para o atendente e para quem aguarda atendimento a preferência.

.