Projeto 007/2018 – Torna obrigatória a inserção do símbolo do autismo nas placas de atendimento preferencial, para pessoas com transtorno Espectro Autista
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3875
10/09/2018: Encaminhado para as Comissões
18/09/2018: Aprovado por unanimidade
24/09/2018: Lei 4447 sancionada
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°. 007 /2018.
Torna obrigatória a inserção do símbolo do autismo nas placas de atendimento preferencial, para pessoas com transtorno Espectro Autista
Os VEREADORES SIGNATÁRIOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresentam o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1ª. Ficam obrigados os órgãos públicos e estabelecimentos privados do Município de Farroupilha a inclusão, na sinalização de identificação dos respectivos guichês de atendimento prioritário, o símbolo universal do Autismo, incluindo a pessoa autista em seu atendimento.
Parágrafo Único. Entende-se por estabelecimentos privados:
- Bancos;
- Farmácias;
- Lojas em geral;
- Supermercados;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após cento e oitenta (180) dias, a contar da sua publicação.
Sala de Sessões, 10 de setembro de 2018.
Jonas Tomazini
Vereador da Bancada do MDB
Arielson Arsego Eleonora Broilo
Vereador da Bancada do MDB Vereadora da Bancada do MDB
José Mário Bellaver Jorge Cenci
Vereador da Bancada do MDB Vereador da Bancada do MDB
Josué Paese Filho
Vereador da Bancada do PP
Tadeu Salib Dos Santos
Vereador da Bancada do PP
Sandro Trevisan
Vereador da Bancada do PSB
Odair José Sobierai
Vereador da Bancada do PSB
Fabiano André Piccoli
Vereador da Bancada do PT
Thiago Brunet
Vereador da Bancada do PDT
Raul Herpich
Vereador da Bancada do PDT
Aldir Toffanin
Vereador da Bancada do PDT
Tiago Ilha
Vereador da Bancada do PRB
Alberto Maioli
Vereador da Bancada da REDE
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O autismo, também chamado de transtorno do espectro autista, é uma síndrome que se apresenta geralmente na infância, levando a dificuldade de interação social, déficit de comunicação social e padrões diferenciados de comportamento, frequentemente associados a dificuldades de aprendizado.
A Lei Federal 12.764 reconhece a pessoa com transtorno do espectro autismo como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Já a Lei Federal 13.146 de 2015 que Institui a Lei Brasileira da Pessoa com Deficiência estabelece atendimento prioritário para pessoas com deficiência.
As placas indicativas de atendimento preferencial normalmente trazem a figura de um cadeirante. Ocorre que as pessoas com transtorno do espectro autista nem sempre possuem limitação física. No entanto a permanência, mesmo que acompanhados, em filas aguardando atendimento representa um desconforto para o autista e para seu acompanhante. O ambiente agitado, o barulho e diferente do meio em que o mesmo está inserido provoca reações no autista.
O presente Projeto de Lei tem o intuito de inserir o símbolo do autista, representado por um laço com várias cores deixando claro para o atendente e para quem aguarda atendimento a preferência.
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