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23/04/2024 09:44:38 - Farroupilha / RS
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Projeto 007/2016 – Altera a Lei Municipal n.º 4.206, de 18-12-2015, e autoriza a abertura de crédito suplementar.

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PROJETO DE LEI N.º 007/2016

Altera a Lei Municipal n.º 4.206, de 18-12-2015, e autoriza a abertura de crédito suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º O inciso V do Art. 5.º da Lei 4.206, de 18-12-2015, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 5.º ……………………………….

…………………………………………….

V – conceder às entidades mencionadas no Anexo Plano de Auxílios, bem como às entidades selecionadas para a execução de projetos apoiados com recursos do Fundo Municipal de Cultura, do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, apoio financeiro, a título de subvenção, contribuição ou auxílio, até o limite ali fixado.”

 

Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.03 – FMCA-Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

08.243.0003.0017 – Apoio Financeiro a Entidades Assistenciais do FMCA

3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais – 1010/Recurso FMCA………………R$ 240.000,00

TOTAL DO CRÉDITO…………………………………………………………………….R$ 240.000,00

 

Art. 3.º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de superávit financeiro de 2015 do recurso vinculado 1010/Recurso FMCA-Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ………………………….R$ 240.000,00

TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………R$   240.000,00

 

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de fevereiro de 2016.

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal n.º 4.206, de 18-12-2015, e autoriza a abertura de crédito suplementar.

 

A legislação que está sendo posta em discussão nessa Casa tem por finalidade abrir um crédito suplementar  no valor total de R$ 240.000,00, com recursos oriundos de superávit financeiro do exercício de 2015, referentes aos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como dar nova redação ao Inciso V do art. 5.º da Lei Municipal n.º 4.2016, de 18-2-2015, para fins de inclusão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Assim, sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de fevereiro de 2016.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

16/02/2016: Aprovado por unanimidade.

Sancionado como Lei Municipal 4217.