Projeto 007/2016 – Altera a Lei Municipal n.º 4.206, de 18-12-2015, e autoriza a abertura de crédito suplementar.
PROJETO DE LEI N.º 007/2016
Altera a Lei Municipal n.º 4.206, de 18-12-2015, e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º O inciso V do Art. 5.º da Lei 4.206, de 18-12-2015, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5.º ……………………………….
…………………………………………….
V – conceder às entidades mencionadas no Anexo Plano de Auxílios, bem como às entidades selecionadas para a execução de projetos apoiados com recursos do Fundo Municipal de Cultura, do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, apoio financeiro, a título de subvenção, contribuição ou auxílio, até o limite ali fixado.”
Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.03 – FMCA-Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243.0003.0017 – Apoio Financeiro a Entidades Assistenciais do FMCA
3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais – 1010/Recurso FMCA………………R$ 240.000,00
TOTAL DO CRÉDITO…………………………………………………………………….R$ 240.000,00
Art. 3.º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de superávit financeiro de 2015 do recurso vinculado 1010/Recurso FMCA-Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ………………………….R$ 240.000,00
TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………R$ 240.000,00
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de fevereiro de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal n.º 4.206, de 18-12-2015, e autoriza a abertura de crédito suplementar.
A legislação que está sendo posta em discussão nessa Casa tem por finalidade abrir um crédito suplementar no valor total de R$ 240.000,00, com recursos oriundos de superávit financeiro do exercício de 2015, referentes aos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como dar nova redação ao Inciso V do art. 5.º da Lei Municipal n.º 4.2016, de 18-2-2015, para fins de inclusão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Assim, sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de fevereiro de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal