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01/05/2024 23:48:58 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 007/2024 -Altera a Lei Municipal nº 4.192, de 09-12-2015

05/04/2024: protocolado

15/04/2024: encaminhado para as comissões

23/04/2024: Parecer Infraestrutura

24/04/2024: Parecer jurídico

30/04/2024: Parecer Legislação

PROJETO DE LEI Nº 7, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Altera a Lei Municipal nº 4.192, de 09-12-2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Acresce parágrafo único ao art. 71 da Lei Municipal nº 4.192, de 09-12-2015, com a seguinte redação:

“Art. 71. (…)

Parágrafo único. Não se aplica a proibição estabelecida no caput à criação de abelhas sem ferrão.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de abril de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que externamos nossa saudação aos Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera Lei Municipal nº 4.192, de 09-12-2015, que institui o Código de Posturas do Município de Farroupilha.

A presente proposição passa a permitir a criação de abelhas sem ferrão na zona urbana do Município com a finalidade de preservar o meio ambiente através da manutenção e promoção da biodiversidade.

As abelhas são erroneamente relacionadas apenas com acidentes, o que leva a população a extingui-las quando perto das residências. No entanto, as abelhas possuem diferentes grupos e entre estes está o grupo dos meliponíneos, que são as abelhas conhecidas como sem ferrão.

A introdução de abelhas nativas sem ferrão em áreas urbanas é fundamental uma vez que a polinização é o processo que garante a produção de frutos e sementes, além da reprodução de diversas plantas.

A ação humana tem comprometido cada vez mais os habitats das abelhas. Nesse sentido, contar com estas espécies em áreas urbanas é importante para que elas se multipliquem e, por meio desta interação, aumentem a produção de descendentes e continuem prestando o seu importante serviço ao meio ambiente.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de abril de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal