Projeto 007/2021 – Altera a Resolução nº 540, de 04 de Novembro de 2015, que dispõe sobre o regimento Interno da Câmara Municipal de Farroupilha
04/01/2021: encaminhado para as comissões
09/02/2021: Retirado
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2021
Altera a Resolução nº 540, de 04 de Novembro de 2015, que dispõe sobre o regimento Interno da Câmara Municipal de Farroupilha.
O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhes confere o art. 23, XVII da Lei Orgânica, apresenta a seguinte
EMENDA À RESOLUÇÃO Nº 540/15
Art. 1º. O Capítulo V passa a vigorar com a seguinte alteração:
“CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES E FRENTES PARLAMENTARES”
Art. 2º. O Regimento Interno passa a vigorar acrescido do art. 40-A:
“Art. 40-A. As frentes parlamentares são grupos de caráter suprapartidário, destinado a promover o aprimoramento da legislação municipal e de políticas públicas para município sobre determinado assunto de interesse do Legislativo ou de setor da sociedade.”
Art. 3º. O caput do art. 42 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 42. Na constituição das Comissões e Frentes Parlamentares será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos.”
Art . 4º. O artigo 42 passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º:
“§1º Vereador proponente da frente será presidente, com outros 2 vereadores que tiverem afinidade com o tema.
- 2º Cada frente Parlamentar terá a duração de 1 (uma) legislatura.
…………………………………………………………………………………………….” (NR)
Sala de Sessões, 04 de janeiro de 2021.
Roque Severgnini
Vereador da Bancada do PSB