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Projeto 007/2020 – Estabelece limites à propaganda e à publicidade institucional da Administração Pública Municipal, direta e indireta, durante período de emergência ou de calamidade pública, e estabelece outras providências.

15/05/2020: Protocolado

15/06/2020: Retirado

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°. 007/2020

 

 

Estabelece limites à propaganda e à publicidade institucional da Administração Pública Municipal, direta e indireta, durante período de emergência ou de calamidade pública, e estabelece outras providências.

 

O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte:

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º. Durante o período de calamidade ou de emergência pública fica vedada a realização de despesas com publicidade ou propaganda institucional da Administração Pública direta e indireta, exceto as que tenham por objetivo:

 

I – Orientar a população sobre as medidas necessárias aos cuidados com a saúde, necessários à superação da situação que ensejou a emergência ou a calamidade;

 

II – Preservar as instituições do Estado Democrático de Direito;

 

III – Preservar a ordem e a segurança pública;

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 15 de maio de 2020.

 

 

TIAGO ILHA

VEREADOR BANCADA REPUBLICANOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

De conhecimento público, há evidente impacto mundial em razão da realidade trazida por um novo vírus, que começou a ser detectado na China e rapidamente se espalhou para os outros países, denominado SARSCoV2 CORONAVÍRUS COVID-19.

 

A alta capacidade de contágio, bem como a necessidade de isolamento social, a fim de evitar a transmissão local do vírus e elevar o crescimento da doença, exige-se ações concretas e imediatas, com o intuito de conter os desdobramentos econômicos em razão do Decreto de Calamidade Pública que trouxe a imposição da suspensão de algumas atividades econômicas, causando sobremaneira uma crise sem precedentes no setor, desaguando no fechamento de empresas e um alto número de desempregados.

 

Ao Estado cumpre o papel de neutralizar a situação de instabilidade, ordenando a economia e os esforços dos particulares, seja para manterem suas atividades produtivas, seja para absterem-se de certas práticas, seja para coordenar suas atuações no intuito de promover o interesse público primário que, numa crise, deve ir ao encontro de mitigar seus efeitos imediatos.

 

Dessa forma, no intuito de priorizar aquilo que realmente importa em tempos de crise, necessário se faz que o poder público concentre seus esforços e recursos em sua contenção. A publicidade ou a propaganda institucional que não tenha tal fim é desnecessária durante a situação excepcional, não fazendo sentido divulgar, por exemplo, que a Cidade está sendo pavimentada, quando, na verdade, as pessoas que habitam a Cidade precisam receber cuidados de saúde para evitar o agravamento de pandemia. Eis o propósito do presente projeto de lei.

 

Por todos esses motivos, contamos com o apoio dos demais pares para aprovação do presente Projeto de Lei.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Sala de Sessões, 15 de maio de 2020.

 

 

 

TIAGO ILHA

Vereador Bancada Republicanos