Projeto 006/2018 – Dispensa contrapartida financeira no processo que menciona.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3819
20/02/2018: Encaminhado para as comissões
27/02/2018: Aprovado por unanimidade
01/03/2018: Lei 4400 sancionada
PROJETO DE LEI N.º 06/2018
Dispensa contrapartida financeira no processo que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica dispensada a contrapartida financeira devida ao Município de Farroupilha, exclusivamente no processo de regularização administrativa de edificação n.º 6.542/2017, requerida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e promovida no âmbito do Programa Marco Zero da Construção Civil, instituído pela Lei Municipal n.º 4.166, de 14-10-2015.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de fevereiro de 2018.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que dispensada a contrapartida financeira devida ao Município de Farroupilha, no processo de regularização administrativa do prédio do novo fórum da Comarca de Farroupilha, requerida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
A presente medida foi expressamente requerida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Sul e complementa as medidas que viabilizaram a construção do prédio do novo fórum da Justiça Estadual local.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências e solicitamos sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 20 de fevereiro de 2018.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal