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29/03/2024 04:02:57 - Farroupilha / RS
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Projeto 006/2016 – Autoriza a abertura de crédito especial.

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PROJETO DE LEI N.º 006/2016

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.02 – Departamento de Educação

09.271.0002.2039 – Encargos Previdenciários do Executivo/Ensino Fundamental-Regime Próprio

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

3.1.91.00.00.00.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

3.1.91.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – 0001/Recurso Livre……………R$ 1.600.000,00

 

09.271.0002.2040 – Encargos Previdenciários do Executivo/Educação Infantil-Regime Próprio

3.1.91.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – 0001/Recurso Livre………………R$ 112.000,00

 

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – FMS – Fundo Municipal da Saúde

09.271.0001.2084 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEMS-Regime Próprio

3.1.91.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – 0001/Recurso Livre………………..R$ 54.000,00

TOTAL DO CRÉDITO…………………………………………………………………………R$   1.766.000,00

 

Art. 2.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.02 – Departamento de Educação

09.271.0002.2039 – Encargos Previdenciários do Executivo/Ensino Fundamental-Regime Próprio

3.1.91.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – 0020/Recurso MDE……………R$ 1.600.000,00

 

09.271.0002.2040 – Encargos Previdenciários do Executivo/Educação Infantil-Regime Próprio

3.1.91.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – 0020/Recurso MDE………………R$ 112.000,00

 

 

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – FMS – Fundo Municipal da Saúde

09.271.0001.2084 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEMS-Regime Próprio

3.1.91.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – 0040/Recurso ASPS………………R$  54.000,00

TOTAL DOS RECURSOS……………………………………………………………………..R$  1.766.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de fevereiro de 2016.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Ao cumprimentamos as Senhoras e os Senhores Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar o anexo Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito especial.

 

A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente da nova interpretação legal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, com relação à classificação das despesas com amortização do passivo atuarial do regime Próprio de Previdência Social, que deverão ser suportadas por recursos classificados como livres e não mais por recursos classificados como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE e Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de fevereiro de 2016.

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

16/02/2016: Aprovado por unanimidade.

Sancionado como Lei Municipal 4216.