Projeto 006/2016 – Autoriza a abertura de crédito especial.
PROJETO DE LEI N.º 006/2016
Autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.02 – Departamento de Educação
09.271.0002.2039 – Encargos Previdenciários do Executivo/Ensino Fundamental-Regime Próprio
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.00.00.00.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.1.91.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – 0001/Recurso Livre……………R$ 1.600.000,00
09.271.0002.2040 – Encargos Previdenciários do Executivo/Educação Infantil-Regime Próprio
3.1.91.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – 0001/Recurso Livre………………R$ 112.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FMS – Fundo Municipal da Saúde
09.271.0001.2084 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEMS-Regime Próprio
3.1.91.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – 0001/Recurso Livre………………..R$ 54.000,00
TOTAL DO CRÉDITO…………………………………………………………………………R$ 1.766.000,00
Art. 2.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.02 – Departamento de Educação
09.271.0002.2039 – Encargos Previdenciários do Executivo/Ensino Fundamental-Regime Próprio
3.1.91.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – 0020/Recurso MDE……………R$ 1.600.000,00
09.271.0002.2040 – Encargos Previdenciários do Executivo/Educação Infantil-Regime Próprio
3.1.91.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – 0020/Recurso MDE………………R$ 112.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FMS – Fundo Municipal da Saúde
09.271.0001.2084 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEMS-Regime Próprio
3.1.91.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – 0040/Recurso ASPS………………R$ 54.000,00
TOTAL DOS RECURSOS……………………………………………………………………..R$ 1.766.000,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de fevereiro de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentamos as Senhoras e os Senhores Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar o anexo Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito especial.
A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente da nova interpretação legal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, com relação à classificação das despesas com amortização do passivo atuarial do regime Próprio de Previdência Social, que deverão ser suportadas por recursos classificados como livres e não mais por recursos classificados como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE e Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de fevereiro de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal