Projeto 006/2020 – Estabelece o dever de a Administração Pública Municipal, direta e indireta, durante período de emergência ou de calamidade pública, contratar, prioritariamente, empreendedores individuais, micro e pequenas empresas, e estabelece outras providências.
15/05/2020: Protocolado
09/06/2020: 1ª discussão
15/06/2020: Retirado
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°. 006/2020
Estabelece o dever de a Administração Pública Municipal, direta e indireta, durante período de emergência ou de calamidade pública, contratar, prioritariamente, empreendedores individuais, micro e pequenas empresas, e estabelece outras providências.
O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º. Durante o período de calamidade ou de emergência pública, a Administração Pública, direta e indireta, deverá priorizar a aquisição de bens e serviços simples ofertados por empreendedores individuais, micro e pequenos empresários, observando, como critério de desempate, a margem de preferência de até 10% (dez por cento) em relação ao melhor preço ofertado pelos demais licitantes.
Parágrafo único: Desde que os bens e serviços sejam entregues no prazo e nos padrões de qualidade exigidos no edital, o licitante beneficiado pela margem de preferência ficará dispensado da apresentação das certidões negativas de débitos fiscal, tributário e trabalhista.
Art. 2°. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 15 de maio de 2020.
TIAGO ILHA
VEREADOR BANCADA REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA:
De conhecimento público, há evidente impacto mundial em razão da realidade trazida por um novo vírus, que começou a ser detectado na China e rapidamente se espalhou para os outros países, denominado SARSCoV2 CORONAVÍRUS COVID-19.
A alta capacidade de contágio, bem como a necessidade de isolamento social, a fim de evitar a transmissão local do vírus e elevar o crescimento da doença, exige-se ações concretas e imediatas, com o intuito de conter os desdobramentos econômicos em razão do Decreto de Calamidade Pública que trouxe a imposição da suspensão de algumas atividades econômicas, causando sobremaneira uma crise sem precedentes no setor, desaguando no fechamento de empresas e um alto número de desempregados.
Ao Estado cumpre o papel de neutralizar a situação de instabilidade, ordenando a economia e os esforços dos particulares, seja para manterem suas atividades produtivas, seja para absterem-se de certas práticas, seja para coordenar suas atuações no intuito de promover o interesse público primário que, numa crise, deve ir ao encontro de mitigar seus efeitos imediatos.
Não há, portanto, como os Municípios omitirem-se neste momento de união nacional, mostrando-se perfeitamente pertinente a presente proposição, a fim de se obter legislação capaz de mitigar ao danos sofridos pelas empresas em nossa cidade.
Por todos esses motivos, contamos com o apoio dos demais pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Sala de Sessões, 15 de maio de 2020.
TIAGO ILHA
Vereador Bancada Republicanos