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29/03/2024 11:22:21 - Farroupilha / RS
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Projeto 005/2018 – Dispõe sobre o Programa de Formação Técnica em Inovação no Agronegócio, e dá outras providências.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3817

06/02/2018: Encaminhado para as Comissões

20/02/2018: Aprovado por unanimidade

01/03/2018: Lei 4395 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 005/2018

 

 

Dispõe sobre o Programa de Formação Técnica em Inovação no Agronegócio, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º O Poder Executivo Municipal, no âmbito do Convênio de Intercâmbio – Gemellaggio mantido com a cidade de Latina, na Itália, nos termos da Lei Municipal n.º 3.508, de 16-05-2009, e da Delibera n.º 84, de 06-10-2009, da cidade de Latina, na Itália, fica autorizado a implantar o Programa de Formação Técnica em Inovação no Agronegócio, com a finalidade de dissiminar novas técnicas e habilidades de produção, processamento e comercialização nas culturas de kiwi e uva.

 

Art. 2.º O Programa será destinado a jovens agricultores de Farroupilha, previamente selecionados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, por meio de critérios definidos em regulamento, e compreenderá o fornecimento de até seis vagas em curso de novas tecnologias nas culturas de kiwi e uva, na cidade de Latina, na Itália, transporte aéreo ida e volta, e alojamento por trinta dias.

 

Parágrafo único. Serão de responsabilidade dos selecionados as despesas com alimentação, deslocamento interno, seguro viagens e despesas pessoais.

 

Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

07.02 – Unidades Subordinadas

07.212.0016.2074 – Relações Institucionais – Gemellaggio

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.48.00.00.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – 0001/Recurso Livre……………………………………………………………………………………………….R$ 30.000,00

TOTAL DO CRÉDITO……………………………………………………………………..R$ 30.000,00

 

Art. 4.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de redução orçamentária da Lei de Meios em vigor, nas seguintes dotações:

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

02.01 – Unidades Subordinadas Gabinete

04.122.0026.2007 – Publicação e Divulgação dos Atos do Executivo

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 0001/Recurso Livre……………………………………………………………………………………………….R$ 30.000,00

TOTAL DOS RECURSOS………………………………………………………………..R$ 30.000,00

 

Art. 5.º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 06 de fevereiro de 2018.

 

 

 

 

PEDOR EVORI PEDROZO

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I CA T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

É com satisfação que externamos nossa saudação aos Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que dispõe sobre o Programa de Formação Técnica em Inovação no Agronegócio, e dá outras providências.

 

O Município de Farroupilha e a cidade de Latina, na Itália, celebraram em 2009, o convênio de intercâmbio Gemellaggio, que visa à promoção e ampliação dos laços culturais e econômicos entre essas comunidades, nos termos da Lei Municipal n.° 3.508, de 16-5-2009, e da Delibera n.° 84, de 6-10-2009, Del Consiglio Comunale de Latina.  A partir desse tratado várias ações foram desenvolvidas, entre as quais propiciar intercâmbio e participação em programas didáticos, científicos e culturais entre as instituições.

 

Nesse sentido, o Poder Executivo Municipal fará, por meio de regulamento, a seleção de até seis candidatos que sejam agricultores ou filhos de agricultores, naturais de Farroupilha para participarem de um programa de formação técnica em inovação no agronegócio. Esse programa que versa sobre o aperfeiçoamento da produção agrícola, é de indiscutível interesse público municipal, na medida em que esses candidatos serão multiplicadores de seus conhecimentos em Farroupilha, viabilizando, consequentemente, o emprego de novas tecnologias no desenvolvimento da agricultura local, especialmente no que tange a produção de Kiwi e Uva.

 

Estamos propondo, assim, o fornecimento do transporte entre Farroupilha – Roma – Farroupilha, as despesas com hospedagem e curso de formação com o objetivo de transmitir aos participantes todas as habilidades básicas necessárias aos procedimentos relativos ao trabalho, a fertilização do solo, semeadura, poda, colheita e outros processos de cultivo e produção vitivinícolas e do kiwi. Após o curso todos os participantes serão certificados pela ENADIL – Ente Nazionale per l’Addestramento e l’Istruzione dei Lavoratori, com sede em Latina, Itália.

 

Assim sendo, solicitamos a apreciação e aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 06 de fevereiro de 2018.

 

 

 

 

PEDRO EVORI PEDROZO

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUGESTÃO

REGULAMENTO PARA INSCRIÇÕES DE JOVENS NO PROGRAMA DE FORMAÇÃO TÉCNICA EM INOVAÇÃO NO AGRONEGÓCIO DE FARROUPILHA, NA CIDADE DE LATINA, ITÁLIA

 

  1. ABERTURA:

 

A Prefeitura Municipal de Farroupilha torna público as condições que regem as inscrições para o processo de seleção de candidatos a vagas no Programa de Formação Técnica em Inovação no Agronegócio de Farroupilha, na cidade de Latina, Itália.

 

 

  1. QUADRO DE VAGAS:

 

Local de Destino Número de Vagas Período na Itália Formação Complementar

24 horas

Empresa Diego Snidaro (Kiwi) 02 abril/maio 2018 Enadil
Empresa xxxx (Uva) a confirmar Abril/maio 2018 Enadil
Empresa xxxx (Uva) a confirmar Abril/maio 2018 Enadil

 

 

  1. BENEFÍCIOS DO PROGRAMA:

 

O Programa prevê:

  • Até 6 vagas para participar do processo formativo em novas tecnologias na cultura de kiwi e uva em Latina, Itália;
  • Passagens aéreas ida e volta;
  • Alojamento;
  • Curso de formação fornecido pela Empresa Enadil com o objetivo de transferir todas as habilidades básicas necessárias aos procedimentos relativos ao trabalho e a fertilização do solo, semeadura, poda, colheita e outros processos de cultivo e produção vitivinicolas e do Kiwi. O curso será desenvolvido através dos seguintes módulos:
  1. O contexto: cultivação e agricultura no território italiano de Latina;
  2. Sistema agroalimentar: produção, processamento e comercialização;
  3. Técnicas de cultivo: plantas, sementes e frutos;
  4. Técnicas de armazenamento e conservação dos produtos e derivados agrícolas;
  5. Sistemas de defesa e de proteção do solo e culturas;
  6. Principais sistemas de produção agrícola: agricultura tradicional, integrada e orgânica;
  7. Normas e regulamentos de proteção e segurança do ambiente de trabalho.

 

  1. COMPROMISSOS DO CANDIDATO:

O candidato assume as despesas com:

  1. alimentação;
  2. logística (deslocamentos até o local de trabalho e do curso);
  3. seguro viagem internacional;
  4. demais gastos pessoais.

 

O candidato deverá:

  1. enviar, através dos meios eletrônicos, relatório semanal das atividades desenvolvidas na propriedade italiana, inclusive com fotos;
  2. apresentar relatório completo de viagem;
  3. replicar os conhecimentos aos produtores.

 

 

  1. INSCRIÇÕES:

 

  • Pré-requisitos:
  1. ser maior de 18 e menor de 35 anos;
  2. ser morador do município de Farroupilha;
  3. ser agricultor ou filho de agricultor, no exercício da atividade, preferencialmente na produção de kiwi e uva;
  4. residir na propriedade agrícola;
  5. não ter sido beneficiado por programas de intercâmbio ofertados pela Prefeitura de Farroupilha.

 

  • Documentos necessários à inscrição:
  1. CPF e Identidade;
  2. comprovante de residência;
  3. comprovante de escolaridade em curso técnico ou superior na área agropecuária ou administrativa, ou estar estudando nas respectivas áreas.

 

  • Local da Inscrição:

As inscrições deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, localizada no Centro de Atendimento ao Cidadão – CEAC, Rua 14 de Julho, 713, e-mail: desenvolvimentorural@farroupilha.rs.gov.br, telefone (54) 3261-6931 ou 3261-6933.

 

  • Período para recebimento de inscrições:

A entrega da documentação deverá ser efetuada no período de xxxxxxx

 

  1.  SELEÇÃO:

 

  • Documentos necessários após a seleção:
  1. cópia do passaporte ou do protocolo de solicitação do documento;
  2. comprovante de conhecimento da língua italiana;
  3. termo de compromisso assinado.
    • Critérios de desempate:
  4. os candidatos que apresentarem formação superior terão preferência sobre os que possuírem formação técnica;
  5. os candidatos que possuírem formação superior ou técnica terão preferência sobre os que estiverem estudando; e
  6. sorteio público

 

  • Forma de Seleção

Os candidatos que cumprirem as condições  para a inscrição (item 5) serão avaliados por uma comissão formada pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Secretário Municipal de Turismo e Cultura, um representante da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano, Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, um representante da EMATER com sede em Farroupilha, e o Presidente do Sindicato Rural que procederão a seleção dos candidatos através da análise de documentos.

 

Dentre os candidatos melhor avaliados serão selecionados os que ocuparão as vagas disponíveis e em caso de empate será realizado sorteio na presença da comissão, que acontecerá na xxxxx, no dia xxxx, às xxxx horas.

 

  • Divulgação dos Resultados:

Os resultados serão divulgados no dia xxxx, a partir das xxxx horas, através da comissão de avaliação.

 

 

  1. CRONOGRAMA:

 

  • xxxxxxx recebimento das inscrições;
  • xxxxxxxxxx averiguação da documentação e seleção dos inscritos
  • xxxxxxxx entrevista presencial e seleção dos candidatos finalistas
  • xxxxxxx sorteio e divulgação dos resultados.

 

 

  1. CONSIDERAÇÃO:

 

A decisão da seleção por parte da comissão não cabe recursos de qualquer natureza por parte dos demais candidatos.

 

FARROUPILHA, xxxxxxxx

 

 

 

CLAITON GONÇALVES                        RICARDO BICCA FERRARI

Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural