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08/11/2024 18:48:56 - Farroupilha / RS
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Projeto 005/2018 – Altera as Leis Municipais n° 4.144 de 26-08-15, e  n° 4.192, de 09-12-2015, e dá outras providências.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3845

23/04/2018: Protocolado

07/05/2018: Encaminhado para as comissões

29/05/2018: 1ª Discussão

05/06/2018: Aprovado por unanimidade

14/06/2018: Lei 4423 sancionada

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº      05 /2018

 

Altera as Leis Municipais n° 4.144 de 26-08-15, e  n° 4.192, de 09-12-2015, e dá outras providências.

 

 

O VEREADOR SIGNATÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte:

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1° – Inclui o § 3° no Art. 6.° da Lei Municipal n° 4.192 de 09 de dezembro de 2015, que Institui o Código de Posturas do Município de Farroupilha e dá outras providências, conforme segue:

 

  • 1° …
  • 2° …
  • 3° – É de responsabilidade do proprietário do imóvel a execução, a manutenção e conservação espaços destinados aos canteiros para arborização, no passeio público em frente a sua propriedade.

 

 

Art. 2° –  Inclui o Parágrafo 4º  no Art. 30 da Lei Municipal n° 4.144 de 26 de agosto de 2015, que Institui o Código de Edificações do Município de Farroupilha, e dá outras providências, conforme segue:

Art. 30 …

Parágrafo 4° – Afim de recuperar a paisagem urbana e, consequentemente, melhorar a harmonia entre o ambiente natural e a população, reduzindo os níveis de poluição ambiental, os passeios públicos deverão obrigatoriamente ter, em seu pavimento, espaços destinados aos canteiros para arborização, obedecendo as regras contidas no Plano Municipal de Arborização.

Art. 3° –  Altera o Parágrafo Único no Art. 37 da Lei Municipal n° 4.144 de 26 de agosto de 2015, que Institui o Código de Edificações do Município de Farroupilha, e dá outras providências, conforme segue:

 

 

 

 

Art. 37….

Parágrafo Único. A concessão do habite-se, nos casos em que a edificação localiza-se em via pública pavimentada, fica condicionada a execução do passeio público, obedecendo ao Plano Municipal de Arborização e a à Norma Brasileira NBR-9050.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                              Sala de Sessões, 18 de abril de 2018.

 

 

 

                                                                                      FABIANO ANDRÉ PICOLLI

                                                   Vereador da Bancada do Partido dos Trabalhadores

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O vereador que o presente subscreve, observada as normas regimentais, vem respeitosamente apresentar o Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração das leis Municipais n° 4.144 e 4.192 e dá outras providências.

A apresentação deste Projeto de Lei justifica-se pela importância da Arborização Urbana, que se faz cada vez mais necessária frente ao grau de desenvolvimento que Farroupilha encontra-se e a mesma servirá para orientar as futuras edificações, visto que hoje não existe regra para a construção de espaços destinados aos canteiros públicos.

Realizar a arborização, seu planejamento e sua manutenção de forma correta é imprescindível para que a sua função social do passeio público seja cumprido.

 

Sendo assim, solicito aos nobres pares a aprovação do referido Projeto de lei.

 

Nestes Termos,

Pede deferimento,

Sala de Sessões, 16 de abril de 2018.

 

 

 

            FABIANO ANDRÉ PICCOLI

                                   Vereador da Bancada do Partido dos Trabalhadores