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28/03/2024 07:46:12 - Farroupilha / RS
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Projeto 005/2016 – Altera as Leis Municipais 3.962 de 18/12/2013 e 4.205, de 18/12/2015; autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.

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PROJETO DE LEI N.º 005/2016

 

Altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013 e n.º 4.205, de 18-12-2015; autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

                 Art. 1.º No Anexo I – Dimensão Estratégica, da Lei Municipal n.º 3.962, de 18-12-2013, no Programa 0012 – Farroupilha Sustentável, fica alterada a Meta Financeira de 2016 de R$ 0,00 para R$ 38.000,00.

 

Art. 2.º No Anexo III – Metas e Prioridades, da Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015, no Programa 0012 – Farroupilha Sustentável, fica incluída a Ação Tipo A 2106 – Renovação da Frota de Veículos – FMMA:  – 02 Triciclos  de Carga com Caçamba; Função/Subfunção:  18/122; Produto: Veículo adquirido; Unidade de Medida: Und; Meta Física: 02; Meta Financeira: R$ 38.000,00; Recursos: Próprios.

 

Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

12.02 – FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente

18.122.0012.2106 – Renovação da Frota de Veículos-FMMA

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente –0001/Recurso do FMMA……………………………………………………………………………………………R$ 38.000,00

TOTAL DO CRÉDITO……………………………………………………………………..R$ 38.000,00

 

Art. 4.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de superávit financeiro de 2015, do recurso próprio do FMMA-Fundo Municipal do Meio Ambiente ……………………………………..R$ 38.000,00

TOTAL DOS RECURSOS………………………………………………………………..R$ 38.000,00

 

Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de fevereiro de 2016.

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015; autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.

 

A legislação que está sendo posta em discussão nessa Casa tem por finalidade abrir um crédito especial no valor total de R$ 38.000,00, com recursos provenientes de superávit financeiro do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, para fins de aquisição de dois triciclos com caçamba, que serão utilizados no recolhimento de resíduos sólidos recicláveis, cuja licitação restou deserta no exercício de 2015, e estará sendo repetida no atual exercício.

 

Assim, sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de fevereiro de 2016.

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

16/02/2016: Aprovado por unanimidade.

Sancionado como Lei Municipal 4215.