Projeto 005/2016 – Altera as Leis Municipais 3.962 de 18/12/2013 e 4.205, de 18/12/2015; autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI N.º 005/2016
Altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013 e n.º 4.205, de 18-12-2015; autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º No Anexo I – Dimensão Estratégica, da Lei Municipal n.º 3.962, de 18-12-2013, no Programa 0012 – Farroupilha Sustentável, fica alterada a Meta Financeira de 2016 de R$ 0,00 para R$ 38.000,00.
Art. 2.º No Anexo III – Metas e Prioridades, da Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015, no Programa 0012 – Farroupilha Sustentável, fica incluída a Ação Tipo A 2106 – Renovação da Frota de Veículos – FMMA: – 02 Triciclos de Carga com Caçamba; Função/Subfunção: 18/122; Produto: Veículo adquirido; Unidade de Medida: Und; Meta Física: 02; Meta Financeira: R$ 38.000,00; Recursos: Próprios.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
12.02 – FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente
18.122.0012.2106 – Renovação da Frota de Veículos-FMMA
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente –0001/Recurso do FMMA……………………………………………………………………………………………R$ 38.000,00
TOTAL DO CRÉDITO……………………………………………………………………..R$ 38.000,00
Art. 4.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de superávit financeiro de 2015, do recurso próprio do FMMA-Fundo Municipal do Meio Ambiente ……………………………………..R$ 38.000,00
TOTAL DOS RECURSOS………………………………………………………………..R$ 38.000,00
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de fevereiro de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015; autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.
A legislação que está sendo posta em discussão nessa Casa tem por finalidade abrir um crédito especial no valor total de R$ 38.000,00, com recursos provenientes de superávit financeiro do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, para fins de aquisição de dois triciclos com caçamba, que serão utilizados no recolhimento de resíduos sólidos recicláveis, cuja licitação restou deserta no exercício de 2015, e estará sendo repetida no atual exercício.
Assim, sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de fevereiro de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal