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04/05/2024 07:33:22 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 005/2024 – Reajusta os valores dos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências

13/03/2024: protocolado

19/03/2024: encaminhado para as comissões

20/03/2024: Parecer jurídico

26/03/2024: Parecer FinançasLegislação

02/04/2024: aprovado por unanimidade

03/04/2024: Lei 4893 sancionada

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 05/2024

 

Reajusta os valores dos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

Artigo 1º – Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão e das funções gratificadas do Poder Legislativo Municipal, são reajustados em 1,4%, a partir de 01/03/2024.

 

Artigo 2º – O valor unitário do vale-refeição de que trata o artigo 69 da Lei Municipal nº 3.305, de 22/10/2007, é alterado para R$ 25,00(vinte e cinco reais), a partir do dia 01/03/2024.

 

Artigo 3º – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões em 13 de março de 2024.

 

 

 

 

Davi André de Almeida                                 Calebe Coelho

Vereador Presidente                         Vereador 1º Vice Presidente

 

 

 

 

Maurício Bellaver                                   Felipe Maioli

Vereador 2º Vice-Presidente            Vereador 1º Secretário

 

 

 

 

Sandro Trevisan

Vereador 2º Secretário

 

 

                                               JUSTIFICATIVA

 

Senhores Parlamentares.

 

Na oportunidade em que cumprimentamos os nobres pares, submetemos a distinta análise dessa egrégia Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que reajusta os valores dos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo Municipal.

Importante a valorização de nosso quadro funcional. O reajuste concedido, planejado no orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá as finanças desta Casa, que continuará entregando serviços públicos de qualidade com seu quadro funcional.

 

 

 

 

 

Davi André de Almeida                                 Calebe Coelho

Vereador Presidente                         Vereador 1º Vice Presidente

 

 

 

 

 

Maurício Bellaver                                   Felipe Maioli

Vereador 2º Vice-Presidente            Vereador 1º Secretário

 

 

 

 

 

Sandro Trevisan

Vereador 2º Secretário