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29/03/2024 06:22:22 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 005/2023 – Dispõe sobre a Política Municipal de Apoio à Geração de Emprego para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências

24/01/2023: Protocolado

06/02/2023: encaminhado para as comissões

14/02/2023: Parecer Infraestrutura

15/02/2023: Parecer jurídico

28/02/2023: Parecer Legislação

07/03/2023: retirado de pauta

06/04/2023: Projeto Substitutivo

12/04/2023: Parecer jurídico ao substitutivo

18/04/2023: Pareceres ao substitutivo: InfraestruturaLegislação

25/04/2023: aprovado por unanimidade

27/04/2023: Lei 4819 sancionada

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº_____/2023

 

Dispõe sobre a Política Municipal de Apoio à Geração de Emprego para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências.

 

Art.1º Fica instituída a Política Municipal de Apoio à Geração de Emprego para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Município de Farroupilha.

 

Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Apoio à Geração de Emprego para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Município de Farroupilha:

 

I – incentivar e promover a dignidade de mulheres que se encontram em situação de violência doméstica e familiar, em vulnerabilidade social e/ou econômica;

II – promover o acesso à informação e a educação sobre a equidade de gênero e combate à violência contra as mulheres;

III – promover o acesso à informação de atividades ocupacionais e renda.

 

Art. 3º As ações descritas nesta Lei poderão ser realizadas pelo poder público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.

 

Art. 4° A presente Lei será regulamentada, no que couber, para sua fiel execução.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

 

Sala de Sessões, 24 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

Clarice Baú

Vereadora da Bancada do PP

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

É de conhecimento público a problemática e seus reflexos, em torno da violência doméstica e familiar que diversas mulheres são vítimas.  As mulheres vítimas de abuso e violência doméstica sofrem consequências de ordem física, emocional/moral, social e patrimonial, impedindo, quase sempre, seu desenvolvimento e o exercício da cidadania. Romper com essa situação torna-se algo complexo e difícil, principalmente em decorrência da dependência financeira existente entre a mulher e o “companheiro”. Pesquisas comprovam que grande parte das mulheres vítimas de violência doméstica não procura ajuda e sequer denunciam o agressor. As mulheres que conseguem romper essa barreira desistem da ação, sendo uma das principais razões, o medo de não conseguir sustentar a família por conta própria, já que muitas vezes a mulher depende economicamente do agressor, inclusive no sustento dos seus filhos. Para interromper esse ciclo vicioso é importante reconhecer que essas mulheres estão em situação de vulnerabilidade financeira, dando-lhes empoderamento através da oportunidade do emprego com encaminhamento prioritário, que deverá ocorrer com extrema discrição para que essas mulheres não cheguem ao local de trabalho rotulada. Por fim, obter uma renda pode ser o caminho mais curto para que as mulheres vítimas de violência doméstica rompam com o ciclo abusivo e busquem a realização de seus sonhos.

Diante do exposto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do mencionado Projeto de lei.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

Sala de Sessões, 24 de janeiro de 2023.

 

 

 

Clarice Baú

Vereadora da Bancada do PP