Projeto 005/2021 – Altera a Lei Orgânica do Município de Farroupilha
04/01/2021: encaminhado para as comissões
19/01/2021: Retirado
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N°. 005/2021
Altera a Lei Orgânica do Município de Farroupilha
OS VEREADORES signatários, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica, apresentam a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 1º. A Seção III passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Seção III
Das Comissões e Frentes Parlamentares”
Art. 2º. O Art. 27 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 27 – A Câmara Municipal terá Comissões Permanentes e Temporárias e Frentes Parlamentares, constituídas na forma e com as atribuições previstas no seu Regimento Interno, ou no ato de que resultar a sua criação.
- 3°. Na constituição de cada Comissão e Frente Parlamentar, será assegurada, quanto possível, a representação proporcional dos partidos.”
Art. 3º. Fica acrescido o • 7º ao artigo 27 da Lei Orgânica:
“ • 7º. Cada Frente Parlamentar vigorará por, no máximo, uma legislatura.”
Art. 4º. Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 04 de janeiro de 2021.
Roque Severgnini
Vereador – PSB
Tiago Diord Ilha
Vereador – Republicanos
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador – PSB
Gilberto do Amarante
Vereador – PDT
Davi André de Almeida
Eleonora Broilo
Vereador – Rede Sustentabilidade
Vereadora – MDB
Marcelo Broilo
Vereador – MDB
Felipe Maioli
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA
Ao analisar a Lei Orgânica, percebe-se que não há previsão legal para a criação das Frentes Parlamentares. Tendo em vista o poder/dever de legislar da Câmara, esta precisa estar atenta para que todos seus atos sigam o princípio da legalidade, vedando-se qualquer ato sem lei que o autorize.
Sendo assim, é indispensável a atualização da Lei Orgânica Municipal acerca das Frentes Parlamentares, a fim de equacionar o mundo do direito ao mundo dos fatos.
São Frentes Parlamentares as associações suprapartidárias de integrantes do legislativo para tratar de temas específicos.
Diante o exposto, os Vereadores signatários apresentam o seguinte Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica Municipal, objetivando regulamentar as Frentes Parlamentares desta Câmara Legislativa, uma vez que já há Frentes Parlamentares em vigor nesse município.
Sala de Sessões, 04 de janeiro de 2021.
Roque Severgnini
Vereador – PSB
Tiago Diord Ilha
Vereador – Republicanos
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador – PSB
Gilberto do Amarante
Vereador – PDT
Davi André de Almeida
Eleonora Broilo
Vereador – Rede Sustentabilidade
Vereadora – MDB
Marcelo Broilo
Vereador – MDB
Felipe Maioli
Vereador – MDB