Pular para o conteúdo
21/11/2024 10:31:47 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 005/2021 – Altera a Lei Orgânica do Município de Farroupilha

04/01/2021: encaminhado para as comissões

19/01/2021: Retirado

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N°. 005/2021

 

Altera a Lei Orgânica do Município de Farroupilha

 

OS VEREADORES signatários, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica, apresentam a seguinte:

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º. A Seção III passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Seção III

Das Comissões e Frentes Parlamentares”

 

Art. 2º. O Art. 27 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 27 – A Câmara Municipal terá Comissões Permanentes e Temporárias e Frentes Parlamentares, constituídas na forma e com as atribuições previstas no seu Regimento Interno, ou no ato de que resultar a sua criação.

  • 3°. Na constituição de cada Comissão e Frente Parlamentar, será assegurada, quanto possível, a representação proporcional dos partidos.”

 

Art. 3º. Fica acrescido o • ao artigo 27 da Lei Orgânica:

“ • 7º. Cada Frente Parlamentar vigorará por, no máximo, uma legislatura.”

 

Art. 4º. Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 04 de janeiro de 2021.

 

 

Roque Severgnini

Vereador – PSB

 

Tiago Diord Ilha

Vereador – Republicanos

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador – PSB

 

Gilberto do Amarante

Vereador – PDT

 

Davi André de Almeida

Eleonora Broilo

 

Vereador – Rede Sustentabilidade

Vereadora – MDB

 

 

 

Marcelo Broilo

Vereador – MDB

 

Felipe Maioli

Vereador – MDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Ao analisar a Lei Orgânica, percebe-se que não há previsão legal para a criação das Frentes Parlamentares. Tendo em vista o poder/dever de legislar da Câmara, esta precisa estar atenta para que todos seus atos sigam o princípio da legalidade, vedando-se qualquer ato sem lei que o autorize.

Sendo assim, é indispensável a atualização da Lei Orgânica Municipal acerca das Frentes Parlamentares, a fim de equacionar o mundo do direito ao mundo dos fatos.

São Frentes Parlamentares as associações suprapartidárias de integrantes do legislativo para tratar de temas específicos.

Diante o exposto, os Vereadores signatários apresentam o seguinte Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica Municipal, objetivando regulamentar as Frentes Parlamentares desta Câmara Legislativa, uma vez que já há Frentes Parlamentares em vigor nesse município.

 

Sala de Sessões, 04 de janeiro de 2021.

 



Roque Severgnini

Vereador – PSB

 

Tiago Diord Ilha

Vereador – Republicanos

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador – PSB

 

Gilberto do Amarante

Vereador – PDT

 

Davi André de Almeida

Eleonora Broilo

 

Vereador – Rede Sustentabilidade

Vereadora – MDB

 

 

 

Marcelo Broilo

Vereador – MDB

 

 

 

 

Felipe Maioli

Vereador – MDB