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29/03/2024 07:33:09 - Farroupilha / RS
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Projeto 004/2018 – Autoriza a abertura de crédito especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3819

06/02/2018: Encaminhado para as Comissões

27/02/2018: Aprovado por unanimidade

01/03/2018: Lei 4399 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 004/2018

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

09.01 – Unidades Subordinadas Desenvolvimento Rural

20.608.0018.2107 – Incentivo a Produção Agropecuária

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.35.00.00.00.00 – Serviços de Consultoria – 0001/Recurso Livre……………..R$  3.100,00

 

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – FMS – Fundo Municipal da Saúde

10.302.0009.2119 – Manutenção do Contrato de Gestão p/Execução de Ações e Serviços de Saúde-Atenção Especializada

3.3.90.39.00.00.00.00            – Outros Serviços Terceiros-PJ – 4930/Recurso União/FNS-Incentivo Custeio-CAPS……………………………………………………………………………………………R$ 43.284,35

 

10.302.0009.2121 – Manutenção e Desenvolvimento de Outras Ações Especializadas em Saúde

3.3.90.39.00.00.00.00            – Outros Serviços Terceiros-PJ – 4091/Recurso Estado/FES-PPV-Programa de Prevenção a Violência……………………………………………………………..R$ 16.588,02

TOTAL DOS CRÉDITOS…………………………………………………………………………..R$ 62.972,37

 

 Art. 4.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

09.01 – Unidades Subordinadas Desenvolvimento Rural

20.608.0018.2107 – Incentivo a Produção Agropecuária

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 001/Recurso Livre…….R$ 3.100,00

Superávit financeiro de 2017 do recurso de transferências da União, através do FNS-Fundo Nacional da Saúde para Implementação de Estruturas Especializadas código vinculado 4930 ……………………………………………………………………………………………………………….. R$ 43.284,35

 

Superávit financeiro de 2017 do recurso de transferências do Estado, através do FES-Fundo Estadual da Saúde para execução do Programa de Prevenção a Violência código vinculado 4930………………………………………………………………………………………………………… R$ 16.588,02

TOTAL DOS RECURSOS………………………………………………………………………… R$ 62.972,37

 

Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 06 de fevereiro de 2018.

 

 

 

PEDRO EVORI PEDROZO

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Saudamos os Nobres Membros da Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que autoriza a abertura de crédito especial.

 

A autorização para a abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei tem por finalidade a execução de ações e serviços de saúde, atenção especializada; a manutenção e desenvolvimento de ações especializadas em saúde, programa de prevenção à violência; e para a contrapartida financeira ao Programa PISACOOP, Programa de Produção Integrada de Sistemas Agropecuários em Cooperativismo e Associativismo Rural da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, incentivo a produção agropecuária.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 06 de fevereiro de 2018.

 

 

 

PEDRO EVORI PEDROZO

Prefeito Municipal em Exercício