Projeto 003/2018 – Autoriza o recebimento de imóvel em doação, e dá outras providências.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3819
06/02/2018: Encaminhado para as Comissões
27/02/2018: Aprovado por unanimidade
01/03/2018: Lei 4398 sancionada
PROJETO DE LEI N.º 003/2018
Autoriza o recebimento de imóvel em doação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, a título de antecipação de destinação de área pública a área de terras com 4.127,25 m², constituída pelo lote n.º 18, do Loteamento Residencial Mangoni, Linha Jansen, 2.º Distrito desta cidade, matriculada no Registro de Imóveis sob n.º 41.414, fls. 1-1v, Livro n.º 2/RG, de 15-8-2017.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 06 de fevereiro de 2018.
PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal em Exercício
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que saudamos os Nobres Integrantes dessa Câmara Municipal de Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber imóvel em doação, e dá outras providências.
Trata-se de uma área de terras localizada na Linha Jansen, 2.º Distrito desta cidade, cujo recebimento em doação é de significativa importância para o Município, assim como para os estudantes e moradores da comunidade de Vila Jansen, uma vez que permitirá a construção de uma quadra esportiva na Escola Estadual de Ensino Médio Julio Mangoni.
Assim sendo, este Projeto de Lei reveste-se de indiscutível relevância pública e notório interesse social, razão pela qual solicitamos sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 06 de fevereiro de 2018.
PEDRO EVORI PEDOZO
Prefeito Municipal em Exercício