Pular para o conteúdo
04/05/2024 13:44:23 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 003/2024 – Fixa os subsídios dos Vereadores de Farroupilha – RS para a próxima Legislatura, e dá outras providências

22/02/2024: protocolado

26/02/2024: encaminhado para as comissões

13/03/2024: Parecer jurídico

19/03/2024: Parecer Finanças e Legislação

02/04/2024: aprovado por unanimidade

03/04/2024: Lei 4891 sancionada

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 03/2024

Fixa os subsídios dos Vereadores de Farroupilha – RS para a próxima Legislatura, e dá outras providências.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte

PROJETO DE LEI

Artigo 1° – O subsídio dos Vereadores para a próxima Legislatura é fixado nesta Lei, observados, para o efeito pagamento, sempre os limites estabelecidos na Constituição Federal.

Artigo 2° – Os Vereadores perceberão, em parcela única, a partir de 1° de Janeiro de 2025 subsídios mensais no valor de R$ 7.688,82(sete mil seiscentos e oitenta e oito reais oitenta e dois centavos)

Artigo 3º – O subsídio do Vereador Presidente será de R$ 9.255,00(nove mil duzentos e cinquenta e cinco reais).

Artigo 4° – Os subsídios estabelecidos nos artigos anteriores, serão reajustados, através de Lei, nas mesmas datas e índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores municipais.

Artigo 5° – Em caso de viagem, a serviço ou representação da Câmara, o Vereador terá ressarcidos os gastos no valor e forma fixados em Resolução.

Parágrafo Único – As viagens do Presidente independerão de deliberação do Plenário, devendo, na primeira Sessão, registrar em ata os seus motivos.

Artigo 6° – A Câmara Municipal, quando convocada para Sessão Extraordinária, somente deliberará sobre a matéria para a qual for convocada, e as mesmas não serão remuneradas.

Artigo 7° – As ausências do vereador às sessões ordinárias determinarão o desconto em seu subsídio, proporcional às Sessões que deixar de comparecer.

Parágrafo Único – Se o Plenário considerar justificada a ausência, não será promovido o desconto.

Artigo 8° – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Artigo 9° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.

Sala de Sessões em 22 de fevereiro de 2024

 

 

 

Davi André de Almeida                                      Calebe Coelho

Vereador Presidente                              Vereador 1º Vice-Presidente

 

 

 

 

 

 

Maurício Bellaver                                               Felipe Maioli

Vereador 2º Vice-Presidente                        Vereador 1º Secretário

 

 

 

 

 

 

Sandro Trevisan

Vereador 2º Secretário

 

 

 

CÂMARA DE VEREADORES DE FARROUPILHA

CASA LEGISLATIVA LIDOVINO ANTÔNIO FANTON

 

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentá-los encaminhamos Projeto de Lei que fixa os subsídios dos Vereadores para a próxima Legislatura que terá início no dia 1º de janeiro de 2025.

O presente Projeto de Lei vem em cumprimento a Lei Orgânica e ao regimento interno da Câmara de Vereadores.

Os Valores apresentados, permanecem os mesmos aplicados atualmente e não será permitida alteração dos mesmos para os próximos quatro anos, assegurada apenas a revisão geral anual dos servidores municipais, nas mesmas datas e índices.

Diante do exposto e em cumprimento a Legislação vigente, solicitamos aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.