Projeto 003/2023 – Dispõe sobre as diretrizes para ações que visam o Programa de Incentivo a Qualificação e a Inserção no Mercado de Trabalho às Mulheres no âmbito do Município de Farroupilha, e dá outras providências
24/01/2023: Protocolado
06/02/2023: encaminhado para as comissões
08/02/2023: Parecer jurídico
28/02/2023: Pareceres Infraestrutura e Legislação
07/03/2023: retirado de pauta
06/04/2023: Projeto Substitutivo
12/04/2023: Parecer jurídico ao substitutivo
18/04/2023: Pareceres ao substitutivo: Infraestrutura e Legislação
25/04/2023: aprovado por unanimidade
27/04/2023: Lei 4818 sancionada
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº_____/2023
Dispõe sobre as diretrizes para ações que visam o Programa de Incentivo a Qualificação e a Inserção no Mercado de Trabalho às Mulheres no âmbito do Município de Farroupilha, e dá outras providências.
Art.1º Ficam instituídas as diretrizes para ações que visam o Programa de Incentivo a Qualificação e a Inserção no Mercado de Trabalho às Mulheres no âmbito do Município de Farroupilha.
Art. 2º São diretrizes das ações referidas no art. 1º desta Lei:
I – promoção de atividades educativas para mulheres;
II – acesso à informação e educação relacionadas sobre o tema;
III – promoção e realização de campanhas educativas com base na qualificação da mão de obra para mulheres;
IV – incentivo a capacitação permanente dos profissionais de educação e assistência social quanto às questões concernentes ao programa objeto desta Lei;
V – promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, para a sistematização de dados, a serem unificados no âmbito do Município de Farroupilha e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas.
Art. 3º As ações descritas nesta Lei poderão ser realizadas pelo poder público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.
Art. 4° A presente Lei será regulamentada, no que couber, para sua fiel execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala de Sessões, 24 de janeiro de 2023.
Clarice Baú
Vereadora da Bancada do PP
J U S T I F I C A T I V A
Sabemos que tem aumentado o número de mulheres inseridas no mercado de trabalho. Também é certo que, o número de famílias onde as mulheres estão à frente, tem aumentado consideravelmente, fruto de incentivos e programas. De acordo com o IBGE, encontram-se empregadas as mulheres nos setores onde não se exige qualificação de mão de obra. Ainda de acordo com dados estatísticos, as taxas de desemprego e subemprego e de menores salários entre as mulheres são superiores às dos homens. Neste sentido, o Programa de Qualificação Profissional de Mulheres no Município de Farroupilha, tem como foco as mulheres que são responsáveis pela subsistência da família, que estejam desempregadas ou em situação precária de trabalho. Com o passar dos anos e uma série de transformações na sociedade, algumas prioridades se adaptaram para as mulheres. Se antes, elas pensavam e/ou eram limitadas a apenas constituir uma família e serem mães, hoje firmar-se profissionalmente e conquistar a independência financeira também estão entre seus sonhos. Porém, assim como em um passado não tão distante, as mulheres ainda precisam enfrentar batalhas, como a tripla jornada (trabalhar, cuidar da família e de si), lidar com os assédios, a desigualdade de cargos e salários e a garantia de seus direitos. Em dias atuais, conseguir a inserção no mercado de trabalho, consolidar-se e ter perspectivas de crescimento profissional ainda são obstáculos enfrentados pelas mulheres, em níveis mais acentuados que os homens, e que foram intensificados ao longo da pandemia de Covid-19.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e, consequente aprovação do mencionado Projeto de Lei.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Sala de Sessões, 24 de janeiro de 2023.
Clarice Baú
Vereadora da Bancada do PP