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25/04/2024 08:16:37 - Farroupilha / RS
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Projeto 002/2016 – Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado, e dá outras providências.

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PROJETO DE LEI N.º 002/2016

 

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por mais um ano, o prazo de vigência dos contratos por tempo determinado de que trata a Lei Municipal n.º 4.107, de 08-04-2015.

 

Art. 2.º O inciso II do art. 1.º da Lei Municipal n.º 4.107, de 08-04-2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1.º ………………………….

………………………….

           

II – agente de serviço social: até nove vagas;”

 

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 21 de janeiro de 2016.

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores vereadores:

 

 

Cumprimentamos os Ilustres Membros dessa Casa Legislativa, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que dispõe sobre a prorrogação de contratos por tempo determinado, e dá outras providências.

 

Com base na Lei Municipal n.º 4.107, de 8-4-2015, o Poder Executivo Municipal foi autorizado a contratar pessoal para diversas atividades, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.

 

Essas contratações foram necessárias em razão da  inexistência de candidatos aprovados em concurso público, bem como diante da impossibilidade de realização de um novo concurso público, com seleção e ingresso dos aprovados, sem afetar os serviços públicos e causar prejuízos à população. Em 2015, porém, ainda não foi possível a realização desse concurso público em face das dificuldades de contratação da empresa responsável pela elaboração do certame, somado às dificuldades financeiras e orçamentárias que afetaram a Administração Pública em todos os seus níveis de atuação, seja federal, estadual e municipal.

 

Torna-se absolutamente necessária, assim, a prorrogação dessas contratações por mais um ano, assim como a ampliação em mais três vagas do número de Agente de Serviço Social, em face das recentes aposentadorias de servidores.

 

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação desse Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 21 de janeiro de 2016.

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

26/01/2016: Aprovado por unanimidade.

Sancionado como Lei Municipal 4211.