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05/02/2025 06:51:52 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 002/2025 – autoriza a doação de imóveis, e dá outras providências

03/01/2025: protocolado

13/01/2024: encaminhado para as comissões

21/01/2025: Parecer Infraestrutura

22/01/2025: Parecer Jurídico

27/01/2025: Anexos

28/01/2025: Parecer Legislação

04/02/2025: 1ª discussão | vistas com a ver. Fernanda Correa

PROJETO DE LEI Nº 2, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

 

Autoriza a doação de imóveis, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal, no âmbito da Política Municipal de Habitação e de conformidade com o Programa de Construção de Unidades Habitacionais – A Casa é Sua, do Estado do Rio Grande do Sul e com a participação do Município de Farroupilha, fica autorizado a doar trinta e duas unidades habitacionais aos respectivos beneficiários do Programa, com dispensa de licitação, nos termos do art. 76, I, f, da Lei Federal nº 14.133, de 1º-04-2021, e conforme especificações contidas no Anexo desta Lei.

Art. 2º Fica vedada a venda, transferência ou locação do imóvel pelo beneficiário durante cento e vinte meses contados de sua inserção no Programa, sob pena de reverão do imóvel ao patrimônio do Município de Farroupilha.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 03 de Janeiro de 2025.

 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Na oportunidade em que saudamos os Eminentes Membros dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar Projeto de Lei, que autoriza a doação de imóveis, e dá outras providências.

É de suma importância o acesso a moradia digna através da implementação de políticas e programas de habitacionais, promovendo e viabilizando seu acesso à população de menor renda.

Para atender referida necessidade, o Município tem firmado parcerias para construir imóveis populares e proporcionar melhores condições de vida aos farroupilhenses.

Assim, em consonância com o Programa Estadual “A CASA É SUA”, instituído pela Secretaria de Obras e Habitação do Estado do Rio Grande do Sul, estamos solicitando autorização legislativa para doação de unidades habitacionais para a população de baixa renda.

Ao total 32 famílias, com renda de até 03 salários mínimos, que compõem o déficit habitacional do Município, serão beneficiadas.

Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação das Senhoras e Senhores Vereadores, solicitando sua aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 03 de Janeiro de 2025.

 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal