Pular para o conteúdo
04/05/2024 13:16:22 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 002/2024 – Fixa o subsídio do Prefeito e do vice-Prefeito Municipal de Farroupilha RS, e dá outras providências

22/02/2024: protocolado

26/02/2024: encaminhado para as comissões

13/03/2024: Parecer jurídico

19/03/2024: Parecer Finanças

26/03/2024: Parecer Legislação

02/04/2024: aprovado por unanimidade

03/04/2024: Lei 4890 sancionada

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/2024

Fixa o subsídio do Prefeito e do vice-Prefeito Municipal de Farroupilha RS, e dá outras providências.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Farroupilha, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte

PROJETO DE LEI

Artigo 1° – O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, a partir do próximo mandato.

Artigo 2º – O Prefeito Municipal perceberá em parcela única, um subsídio de valor igual a R$ 31.324,87(trinta e um mil trezentos e vinte e quatro reais oitenta e sete centavos)

         Artigo 3º – O Vice-Prefeito municipal perceberá em parcela única, subsídio de valor igual a R$ 11.390,85(onze mil trezentos e noventa reais oitenta e cinco centavos)

Parágrafo Único: Assumindo responsabilidades administrativas permanentes, inclusive a de Secretário Municipal, o subsídio será de R$ 15.662,48(quinze mil seiscentos e sessenta e dois reais quarenta e oito centavos).

Artigo 4° – Os valores fixados nos artigos anteriores somente serão reajustados, através de Lei específica, nas mesmas datas e índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do município.

Artigo 5° – O Prefeito Municipal terá direito à férias.

         Parágrafo Único – O Vice-Prefeito terá direito à mesma vantagem se tiver atividade permanente na administração.

        

 

         Artigo 6° – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias.

         Artigo 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2025.

 

Sala de Sessões em 22 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

Davi André de Almeida                                           Calebe Coelho

Vereador Presidente                                     Vereador 1º Vice-Presidente

 

 

 

 

 

 

Maurício Bellaver

Vereador 2º Vice-Presidente

 

 

 

 

 

Felipe Maioli

Vereador 1º Secretário

 

 

 

 

Sandro Trevisan

Vereador 2º Secretário

 

 

 

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentá-los encaminhamos Projeto de Lei que fixa os subsídios do Prefeito e Vice- prefeito Municipal para a próxima Legislatura que terá início no dia 1º de janeiro de 2025.

O presente Projeto de Lei vem em cumprimento a Lei Orgânica e ao regimento interno da Câmara de Vereadores.

Os Valores apresentados, permanecem os mesmos aplicados atualmente, e não será permitida alteração dos mesmos para os próximos quatro anos, assegurada apenas a revisão geral anual dos servidores municipais, nas mesmas datas e índices.

Diante do exposto e em cumprimento a Legislação vigente, solicitamos aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.