Pular para o conteúdo
19/04/2024 05:49:36 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 001/2016 – Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

play

PROJETO DE LEI N.º 001/2016

 

Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a contratar pessoal, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado de no máximo doze meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas seguintes atividades na área da educação infantil, etapa creche:

 

I – técnico de desenvolvimento infantil: até 25 vagas;

 

II – auxiliar de desenvolvimento infantil: até 26 vagas;

 

III – auxiliar de limpeza: até 08 vagas;

 

IV – auxiliar de cozinha: até 06 vagas;

 

V – coordenador: até 06 vagas;

 

VI – cozinheiro: até 06 vagas.

 

Art. 2.º As contratações serão de natureza administrativa, assegurados aos contratados os seguintes direitos:

 

I – remuneração mensal:

  1. a) técnico de desenvolvimento infantil: R$ 1.436,40;
  2. b) auxiliar de desenvolvimento infantil: R$ 1.226,45;
  3. c) auxiliar de limpeza: R$ 1.182,41;
  4. d) auxiliar de cozinha: R$ 1.117,40;
  5. e) coordenador: R$ 2.500,00;
  6. f) cozinheiro: R$ 1.314,00.

 

II – jornada de trabalho de quarenta e quatro horas semanais;

 

III – gratificação natalina e férias, inclusive proporcionais e indenizadas ao término do contrato; e

 

IV – inscrição em sistema oficial de previdência social;

 

Art. 3.º Extingue-se o contrato:

 

I – pelo decurso do prazo; ou

 

II – por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, com antecedência mínima de dez dias, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado e das vantagens de que trata o inciso III do art. 2.º desta Lei.

 

Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.365.0002.2050 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e Valorização do Magistério

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado – 0020/Recurso MDE……………………………………………………………………………………………..R$ 200.000,00

3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado – 0031/Recurso FUNDEB……………………………………………………………………………………R$ 1.000.000,00

TOTAL DOS CRÉDITO……………………………………………………………….R$ 1.200.000,00

 

Art. 5.º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.365.0002.2050 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e Valorização do Magistério

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 0020/Recurso MDE……………………………………………………………………………………………..R$ 200.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 0031/Recurso FUNDEB……………………………………………………………………………………R$ 1.000.000,00

TOTAL DOS RECURSOS……………………………………………………………R$ 1.200.000,00

 

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 21 de janeiro de 2016.

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

É com satisfação que cumprimentamos os Ilustres Membros dessa Egrégia Câmara de Vereadores, oportunidade em que comunicamos o envio de Projeto de Lei que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

O Município de Farroupilha e a Fundação Nova Vicenza de Assistência celebraram em fevereiro de 2012, o Convênio 42/2012, para fins de atendimento de crianças na educação infantil, especialmente na etapa creche. Por meio desse Convênio atualmente estão sendo atendidas pela Fundação 313 crianças com até três anos de idade, sendo repassado pelo Município à Fundação o valor mensal de R$ 587,87 por criança atendida.

 

Acontece que em reunião realizada nos últimos meses de 2015, a Fundação, alegando fatores econômicos financeiros, solicitou um reajuste de aproximadamente 19%, situação que elevaria o valor mensal por criança atendida para aproximadamente R$ 700,00. Esse reajuste não pode ser concedido pelo Município, uma vez que, por força de lei, somente podem ser concedidos os reajustes legais e contratualmente estabelecidos.  Na sequência, em 10-11-2015, a Fundação notificou o Município de que não mais tinha interesse na continuidade desse Convênio, ficando o mesmo denunciado para término em trinta dias (Processo Administrativo n.º 9.609/2015). Porém, considerando que esse Convênio, de acordo com o Termo Aditivo nº 03/2015, possui vigência até fevereiro de 2015, foram mantidos diálogos e negociações visando a busca de alternativas. Assim, em reunião realizada em 11-12-2015, o Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, apresentou alternativas à Fundação para fins de um cancelamento gradativo desse Convênio e consequente absorção dos serviços pela Secretaria Municipal de Educação, seja de forma direta, seja por meio de escolas conveniadas. A Fundação, em 18-12-2015, através dos Processos Administrativos n.º 10.835/2015 e nº 10.835/2015, reiterou ao Município e a Secretaria Municipal de Educação de que não tem interesse na manutenção do Convênio, devendo ser encerrado a partir de 17-02-2016, e devendo o Município assumir a partir dessa data as 313 crianças atualmente atendidas pela Fundação.

 

Diante desse quadro, não restou alternativa à Secretaria Municipal de Educação, senão promover uma organização mínima, extremamente necessária e emergencial, para atender essas 313 crianças que a Fundação deixará de atender a partir de 17 de fevereiro próximo. Para isso estamos propondo a contratação de pessoal, de forma temporária e emergencial, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.

 

A remuneração desse pessoal guarda semelhança aos valores pagos pela Fundação, e os recursos para execução das atividades serão realocados das rubricas já existentes para compra de vagas na Fundação, não causando maior impacto ao orçamento do Município.

 

Diante do exposto, submetemos o citado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação, em regime de urgência nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 21 de janeiro de 2016.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

26/01/2016: Aprovado por unanimidade.

Sancionado como Lei Municipal 4210.