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20/04/2024 02:54:51 - Farroupilha / RS
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Projeto 001/2022 – Dispõe sobre a divulgação obrigatória da lista de espera de crianças por vagas nas Escolas Municipais de Educação infantil – EMEIs

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4186

01/02/2022: Protocolado

07/02/2022: encaminhado para as comissões

16/02/2022: Parecer Jurídico

22/02/2022: Parecer Legislação e Justiça

16/03/2022: Parecer Infraestrutura

23/03/2022: Emendas 001/2022 e 002/2022

31/03/2022: Pareceres jurídico da emenda 02; e jurídico da emenda 01

04/04/2022: Pareceres Infraestrutura da emenda 001/22, Infraestrutura emenda 002/22,Legislação e Justiça emenda 002/22Legislação e Justiça emenda 001/22

12/04/2022: Aprovado por unanimidade

05/05/2022: Lei 4725 sancionada

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 001/2022

 

Dispõe sobre a divulgação obrigatória da lista de espera de crianças por vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Farroupilha obrigado a apresentar mensalmente a lista de espera de crianças por vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), popularmente conhecidas como Creches.

Art. 2º A lista de espera que trata o artigo anterior deve ser específica para cada EMEI, zelando pela privacidade das crianças e seus responsáveis, devendo conter:

I – as iniciais dos nomes das crianças;

II – a data do protocolo de entrega da documentação;

III – a posição da criança na fila de espera.

  • A atualização dos dados quanto à posição das crianças na lista de espera deve ocorrer mensalmente.
  • Também devem ser publicadas as alterações na lista de espera, justificando-se o motivo pelo qual a criança mudou de posição na lista.

Art. 3º. A divulgação de que trata esta Lei dar-se-á através dos meios oficiais do Município de Farroupilha, preferencialmente e minimamente através do sítio oficial na internet (site).

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

 

Farroupilha/RS, 1º de fevereiro de 2022.

 

 

JULIANO LUIZ BAUMGARTEN

Vereador Bancada PSB

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores,

 

Uma das responsabilidades do município é a oferta da Educação Básica, que compreende a etapa creche, na Educação Infantil até os anos finais do Ensino Fundamental. Atualmente, o município atende, integralmente, a Pré-escola, na Educação Infantil e todo o Ensino Fundamental, apresentando, porém, um déficit na etapa creche.

Um dos problemas enfrentados pelos familiares das crianças é o acesso às informações e o desconhecimento da posição, na lista de espera. O presente projeto ajudará na transparência, fazendo com que pais ou responsáveis que aguardam a chamada da vaga possam acompanhar o processo através do próprio número de protocolo no site oficial da Prefeitura, facilitando o acesso à informação, evitando deslocamentos ou ligações telefônicas ao órgão responsável.

 

Nestes termos pede deferimento.

Farroupilha/RS, 1º de fevereiro de 2022.

 

JULIANO LUIZ BAUMGARTEN

Vereador Bancada PSB