Pular para o conteúdo
10/12/2024 04:36:05 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 012/2018 – Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Farroupilha, do Programa denominado “Leitura Solidária”.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3897

06/11/2018: Encaminhado para as Comissões

04/12/2018: Aprovado por unanimidade

05/12/2018: Decreto Legislativo 117/2018 em vigor

 

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°. 12/2018

 

 

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Farroupilha, do Programa denominado “Leitura Solidária”.

 

 

Art. 1º. Fica criado, na Câmara Municipal de Farroupilha, o Programa “Leitura Solidária” que tem por finalidade fomentar e intermediar a doação voluntária de livros entre a sociedade, empresas privadas, escolas municipais e/ou outras entidades do Município.

 

Art. 2º. O Programa “Leitura Solidária” será regido pelos princípios da educação inclusiva, justiça social, solidariedade, respeito ao meio ambiente e a promoção do desenvolvimento intelectual e cultural de crianças e adolescentes, tendo como objetivos:

 

I – conscientizar a sociedade, a iniciativa privada e a comunidade escolar sobre a importância da doação de livros, como prática solidária de acesso à leitura;

 

II – estimular a prática da leitura, como meio de desenvolvimento da educação, do conhecido e do intelecto, para a formação de cidadãos capazes de interpretar e criticar o contexto literário e social, através da criatividade e da liberdade de expressão;

 

III – intermediar a doação de livros entre a sociedade e empresas privadas com as escolas municipais, as bibliotecas de hospitais, casas de passagem ou outras entidades, classificando-os por faixa etária;

 

IV – incentivar a sociedade, em respeito ao meio ambiente, a fazer o descarte adequado de livros em condições impróprias para a leitura, como rasgados, sujos, desatualizados ou deteriorados, para que sejam encaminhados para as cooperativas de reciclagem.

 

Art. 4º. O Programa “Leitura Solidária” aceitará apenas a doação de livros e/ou brinquedos pedagógicos, excluindo-se doações de cunho financeiro ou outros donativos.

 

Art. 5º. O Programa “Leitura Solidária” terá duração até o término da presente Legislatura, observando as seguintes premissas:

 

I – respeitar as diretrizes e bases legais regidas pelo Ministério da Educação e pela Secretaria Municipal de Educação;

 

II – respeitar as diretrizes regimentais fixadas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa Legislativa;

 

III – cessar suas atividades durante os 3 (três) meses que antecedem o pleito, em ano eleitoral, em observância ao art. 73, especialmente o inciso IV da Lei Federal n°. 9.504/97;

 

IV – ao final de sua atuação, a bancada do Vereador proponente publicará relatório das doações realizadas a cada entidade do Município, a fim de possibilitar ampla transparência de sua finalidade.

 

Art. 6º. A Mesa Diretora da Casa Legislativa regulamentará, no que couber, o presente Decreto Legislativo.

 

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 06 de novembro de 2018.

 

 

 

TIAGO ILHA

 

Vereador Bancada do PRB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa

 

Primordialmente, o presente Projeto de Resolução, com base no Art. 150 do Regimento Interno, visa regulamentar, no âmbito da Câmara de Vereadores de Farroupilha, a criação do programa denominado “Leitura Solidária”.

 

O programa “Leitura Solidária” tem por objetivo principal fomentar a doação de livros e/ou brinquedos pedagógicos, por parte da sociedade e da iniciativa privada, para que sejam repassados às Escolas Municipais (EMEI ou EMEF).

 

Essa simples iniciativa se justifica pelo anseio de fazer despertar na sociedade e na iniciativa privada a prática solidária de dar o acesso à leitura, estímulo pra o conhecimento, a criatividade e o desenvolvimento intelectual. A prática da leitura fará deles leitores adultos com senso crítico do contexto histórico e social.

 

O programa também se justifica, por incentivar que os livros em condições inadequadas para leitura, como rasgados, sujos, desatualizados ou deteriorados, sejam descartados corretamente, quando encaminhamos para as cooperativas de reciclagem, como forma de cuidar do meio ambiente e das presentes futuras gerações.

 

Sendo assim, a prática da doação de livros é uma forma de incentivo à leitura cultura e desenvolvimento intelectual, principalmente dos estudantes da rede municipal de ensino.

 

Por fim, é relevante mencionar que, embora o programa “Leitura Solidária” não se enquadre em um ato de propaganda ou campanha eleitoral, o vereador signatário se compromete a cessar esta ação social durante os 3 (três) meses que antecedem o pleito, em ano eleitoral, em observância ao art. 73, especialmente o inciso, IV da Lei Federal n°. 9.504 de 1997 (Lei das Eleições), bem como, respeitar as demais diretrizes regimentais fixadas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

Sala de Sessões, 06 de novembro de 2018.

 

 

 

Tiago Ilha

Vereador Bancada do PRB