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Pedido de Informação 014/2020 – Bancadas do MDB, PP e PSB

11/05/2020: Aprovado

15/06/2020: Resposta

 

PEDIDO DE INFORMAÇÃO    014   /2020

 

Os Vereadores signatários, após ouvida a Casa, requerem a Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica (artigo 23, inciso XII), combinado com Regimento Interno (artigo 141, §1º) que se oficie o Poder Executivo Municipal, no seu setor competente, para que encaminhe a Casa Legislativa as informações que seguem abaixo referente a Inexigibilidade n. 14/2020 – Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços advocatícios especializados, tendo por objetivo consultoria e auditória jurídica do âmbito do direito público acerca do Procedimento Licitatório n.º 31/2019, Pregão Eletrônico, que tratou da contratação de empresa especializada para fornecimento de solução em gestão para atenção assistencial e prestação de serviços especializados de instalação, implantação, assistência técnica e infraestrutura digital. Contratada: ROGÉRIO BORBA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 35.764.905/0001-65). Valor R$ 120.000,00. Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/1993, art. 25, inc. II.[1]

1 – Considerando o despacho que suspendeu o contrato da plataforma de saúde no dia 17 de abril[2], qual a necessidade de contratação de escritório de advocacia para consultoria e auditória no Procedimento Licitatório n.º 31/2019?

 

 

2 – Considerando o art. 25, II da Lei Federal nº 8.666/1993, fundamentada para a inexigibilidade da licitação, e ainda o AREsp nº 15070999/GO[3], questiona-se: qual é a notória especialização do contratado e a singularidade do serviço?

 

 

 

Nestes Termos

Pedem e Esperam Deferimento

Sala de Sessões 11 de maio de 2020.

 

 

 

Sandro Trevisan                                 Tadeu Salib dos Santos

Bancada do PP                                      Bancada do PP

 

 

Josué Paese Filho                                Fabiano André Piccoli

Bancada do PP                           Bancada do PSB

 

 

Rudmar Elbio da Sillva                             Jonas Tomazini

Bancada do PSB                          Bancada do MDB

 

 

 

 

 

José Mário Bellaver                                       Eleonora Broilo

Bancada do MDB                                Bancada do MDB

 

 

Arielson Arsego                                     Jorge Cenci

Bancada do MDB                                Bancada do MDB

 

 

[1] Inexigibilidade n.º 14/2020, disponível: em:<http://pmfarroupilha.domeletronico.com.br/views/site/index.php>. Acesso em: 11. Mai 2020.

[2] Despacho que suspendeu o contrato da plataforma de saúde, disponível em: < https://www.spacofm.com.br/politica-decisao-prefeituta-de-farroupilha-emite-despacho-que-determina-a-suspensao-completa-do-contrato-da-plataforma-de-saude–;noticia21086.html>. Acesso em: 11. Mai 2020.

[3] SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL n.º 1507099. Relator: Francisco Falcão. Julgado em: 17. Dez. 2019. Disponível em: < https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=1507099&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true >. Acesso em: 11. Mai 2020.