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Moção 023/2023 – Bancadas do PP, PL, MDB e Rede

 26/09/2023: protocolado

03/10/2023: aprovado

MOÇÃO Nº ____ /2023

 

Os Vereadores signatários, após ouvida a Casa, requerem a Vossa Excelência que, nos termos do Artigo 121, §1º, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução 010/2021), seja enviada a MOÇÃO DE APLAUSOS E RECONHECIMENTO pelo ato de bravura ao 36º Batalhão de Polícia Militar, em especial ao Sd. Bruno Soares Costa, ao Sd. Tiago Luiz Rozek e ao Sd. Jeferson Rafael Vargas Antunes, ainda, que seja encaminhada cópia desta Moção para os seguintes:

Ao Excelentíssimo Senhor Comandante do 36º Batalhão de Polícia Militar Major Giovani Gomes;

Ao Excelentíssimo Senhor Comandante do CRPO/Serra (Comando Regional de Polícia Ostensiva da Serra) Coronel QOEM Márcio José Rosa da Luz;

Ao Excelentíssimo Senhor Comandante-Geral da Brigada Militar Coronel QOEM Cláudio dos Santos Feoli;

Ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio Grande do Sul Eduardo Leite;

Ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública Sandro Caron de Moraes;

Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul Vilmar Zanchin;

Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Serviços Públicos e Modernização do Estado da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul Deputada Stela Farias;

Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Servidores da Segurança Pública Estadual Deputado Tenente-Coronel Zucco;

Tendo em vista, a repercussão do fato que ocorreu no dia 23 de setembro de 2023, neste município, onde os policiais acima nominados, salvaram a vida de uma criança de 1 (um) ano e 6 (seis) meses, com nome de Luiz Henrique Rodrigues da Rosa, que já estava inconsciente, com manobra de Heimlich, e com este feito heroico demonstraram-se completamente capacitados, qualificados, e íntegros profissionais, merecem o reconhecimento e os aplausos desta Casa Legislativa pelo ato.

 

Nestes termos,

Pede e Espera Deferimento

 

 

Sala de Sessões, 26 de setembro de 2023.

 

 

 

 

CALEBE COELHO                                        CLARICE BAÚ

Vereador da Bancada do PP                           Vereadora da Bancada do PP

                                                                               

 

 

 

             SANDRO TREVISAN                                  TADEU SALIB DOS SANTOS

Vereador da Bancada do PP                                   Vereador da Bancada do PP

 

 

 

 

 

             MAURÍCIO BELLAVER                                    DAVI DE ALMEIDA    

Vereador da Bancada do PL                             Vereador da Bancada da REDE

 

 

 

 

 

 

                        ELEONORA BROILO                                    FELIPE MAIOLI                

Vereadora da Bancada do MDB                     Vereador da Bancada do MDB

 

 

 

MOÇÃO DE APLAUSOS E RECONHECIMENTO

 

 

 Moção de Aplausos e Reconhecimento ao 36º Batalhão de Polícia Militar, e aos Senhores: Sd. Bruno Soares Costa, Sd. Tiago Luiz Rozek e Sd. Jeferson Rafael Vargas Antunes.

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, no uso de suas atribuições regimentais, aprovou, na Sessão do dia 03 de outubro de 2023, a Moção nº ___/2023 de autoria dos Vereadores Calebe Coelho, Vereador da Bancada do PP, Clarice Baú, Vereadora da Bancada do PP, Tadeu Salib Dos Santos, Vereador da Bancada do PP, Sandro Trevisan, Vereador da Bancada do PP, Maurício Bellaver, Vereador da Bancada do PL, Felipe Maioli, Vereador da Bancada do MDB, Davi André de Almeida, Vereador da Bancada da REDE, e subscrito pelas Bancadas do PDT, PSB, e Republicanos, que envia MOÇÃO DE APLAUSOS E RECONHECIMENTO ao 36º Batalhão de Polícia Militar, em especial aos Senhores: Sd. Bruno Soares Costa, Sd. Tiago Luiz Rozek e Sd. Jeferson Rafael Vargas Antunes.

Manifestamos, por meio desta MOÇÃO, os nossos Aplausos e Reconhecimento a estes policiais que no dia 23 de setembro de 2023, aproximadamente às 00h45, na Rua Vicentina, no Bairro Vicentina, neste município, foi repassado via rádio para a equipe da Força Tática que uma criança estava se engasgando. A Equipe deslocou até o endereço, localizando Luiz Henrique Rodrigues da Rosa, de apenas 1 ano e 6 meses inconsciente no colo da mãe, Sra. Tânia Rodrigues. De imediato o Sd. Costa realizou a manobra de Heimlich a fim de realizar desobstrução das vias aéreas, sendo auxiliado pelos Sd. Antunes e Sd. Rozek. Já com a criança apresentando respiração, após, foi encaminhada ao Hospital São Carlos, onde foi prestado atendimento especializado.

O fato, como já era de se esperar, por sua grandeza, bravura, audácia e coragem, gerou grande repercussão, nas mídias sociais, e na comunidade em geral, inclusive, restando demonstrado o feito heroico, pois estes salvaram o que temos de mais importante e valioso no mundo, a vida, e neste caso em específico, a vida de uma criança, o que gerou ainda mais comoção.

É importante ser enfatizado que o deslocamento de emergência precisou ser feito de forma ágil para que ocorresse a efetiva prestação de socorro, inclusive com excesso de velocidade permitida para a via, o que foi fundamental para o sucesso da ocorrência, colocando suas próprias vidas em risco.

Pesquisando e tentando entender o que poderia ser feito em favor destes policiais, observou que a Lei Complementar nº 11.000, de 18 de agosto de 1997, que Dispõe sobre a promoção extraordinária do servidor militar e do servidor integrante dos quadros da Polícia Civil, do Instituto-Geral de Perícias e da Superintendência dos Serviços Penitenciários, em seu Art. 5º prevê que:

 

Art. 5º – Considera-se ato de bravura em serviço a conduta do servidor que, no desempenho de suas atribuições e para a preservação de vida de outrem, coloque em risco incomum a sua própria vida, demonstrando coragem, audácia e a presença de qualidades morais extraordinárias.

Parágrafo único – O ato de bravura será destacado como forma de valorizar as posturas que, respeitando os direitos fundamentais e os princípios gerais do direito, revelem a presença de um espírito público responsável pela superação do estrito cumprimento do dever.

 

Neste caso, os Vereadores desta Casa Legislativa, dentro de suas limitações jurídicas, entendem que restou demonstrado, que os policiais souberam prontamente agir e foram responsáveis diretos na solução do caso, com alto grau de complexidade e/ou caos. Portanto, representa feito heroico indispensável ou relevante às operações policiais militares ou à sociedade, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanado.

Também entende que os Policiais colocaram em risco a sua própria vida, para preservar a de outrem. E no que tange ao dever legal de agir do Policial, para o senso comum, é a obrigação que o agente tem de agir com relação ao cumprimento da lei em que está resignado, ou seja, é fazer aquilo que o Estado espera dele, observando a legalidade, e neste caso, ocorreu a superação do estrito cumprimento do dever. As qualidades morais extraordinárias destes policiais já foram expostas na presente Moção.

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que:

 

 “a concessão da promoção por ato de bravura está adstrita à discricionariedade do administrador, estando o ato administrativo submetido exclusivamente à conveniência e à oportunidade da autoridade pública, tendo em vista que a valoração dos atos de bravura não ocorre por meio de elementos meramente objetivos.”

 

Portanto, dever ser levado em consideração que na análise dos requisitos previstos nas normas, como a prática de um ato que extrapola o dever legal de agir, inerente à atividade policial, encontram-se oficiais que possuem vivência prática, experiência, tirocínio, expertise e conhecem os usos e costumes da caserna, o que foge completamente da alçada do Poder Judiciário.

Esta Casa Legislativa respeita a hierarquia, obedece a separação de poderes, entende que o reconhecimento de ato de bravura é ato discricionário da Policia Militar, e a promoção dos Senhores Policiais é uma decisão administrativa, portanto esta moção de aplausos e reconhecimento trata-se apenas de um instrumento regimental para demonstrar apoio político aos Policiais.

Embora esta moção faça referência a um fato em específico, já mencionado, aproveita-se a oportunidade para que os aplausos sejam estendidos à corporação do 36º Batalhão de Polícia Militar, que atualmente está fazendo-se presente nesta Casa Legislativa e interagindo com o Poder Legislativo Municipal, de modo que toda corporação sinta-se homenageada.

A Segurança Pública é um dos pilares mais importantes para o bem estar da população, pois somente uma sociedade segura consegue fazer o básico, e o papel que a Brigada Militar desempenha dentro da Segurança Pública é fundamental.

Reconhecida a importância da instituição e o comprometimento desta, resta salientar que o Policial Militar deve ser cada vez mais valorizado, seja através de reconhecimento, promoção, investimento, infraestrutura, políticas de incentivo, planos de modernização de carreira, e o que mais couber, dentro da legalidade, para auxiliar ou até mesmo tornar o trabalho mais gratificante. Neste caso em específico, se assim o Comando entender, sugere-se a realização de análise sobre a possibilidade de concessão de promoção por ato de bravura.

Ante o exposto, a Casa manifesta Moção de Aplausos e Reconhecimento aos Senhores Sd. Bruno Soares Costa, Sd. Tiago Luiz Rozek e Sd. Jeferson Rafael Vargas Antunes e ao 36º Batalhão de Polícia Militar.

 

 

 

 

 

CALEBE COELHO                                        CLARICE BAÚ

Vereador da Bancada do PP                           Vereadora da Bancada do PP

                                                                               

 

 

 

             SANDRO TREVISAN                                  TADEU SALIB DOS SANTOS

Vereador da Bancada do PP                                   Vereador da Bancada do PP

 

 

 

 

               MAURÍCIO BELLAVER                                    DAVI DE ALMEIDA    

Vereador da Bancada do PL                             Vereador da Bancada da REDE

 

 

 

 

                        ELEONORA BROILO                                    FELIPE MAIOLI                

Vereadora da Bancada do MDB                     Vereador da Bancada do MDB