Moção 021/2023 – Bancadas do MDB, PP, PL e Rede
19/09/2023: aprovado
Moção ____ /2023
O Vereador signatário, após ouvida a Casa, requer a Vossa Excelência que, nos termos do Artigo 121 do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução 010/2021), seja enviada a MOÇÃO DE REPÚDIO ao julgamento da ADPF 442 que institui a possibilidade de descriminalização do aborto por mulheres com até 12 semanas de gestação em trâmite no Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir as prerrogativas do Congresso Nacional.
Solicitamos que após os trâmites regimentais, seja encaminhada cópia da presente ao STF, Senado Federal e à Câmara dos Deputados através de seus endereços eletrônicos.
Nestes termos,
Pedem e Esperam Deferimento
Sala de Sessões, 12 de setembro de 2023.
FELIPE MAIOLI ELEONORA BROILO
Vereador da Bancada do MDB Vereadora da Bancada do MDB
MARCELO BROILO CLARICE BAÚ
Vereador da Bancada do MDB Vereadora da Bancada do PP
SANDRO TREVISAN CALEBE COELHO
Vereador da Bancada do PP Vereador da Bancada do PP
EDSON PAESI EURIDES SUTILLI
Vereador da Bancada do PP Vereador da Bancada do PL
DAVI DE ALMEIDA
Vereador da Bancada Rede Sustentabilidade
MOÇÃO DE REPÚDIO
Moção De Repúdio ao julgamento da ADPF 442 que institui a possibilidade de descriminalização do aborto por mulheres com até 12 semanas de gestação em trâmite no Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir as prerrogativas do Congresso Nacional.
A Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS por intermédio do Senhores(as) Vereadores(as) Felipe Maioli, Marcelo Broilo, Eleonora Broilo, Clarice Baú, Eurides Sutilli, Sandro Trevisan, Calebe Coelho, Edson Paesi e Davi de Almeida manifestam MOÇÃO DE REPÚDIO à possibilidade de descriminalização do aborto por mulheres com até 12 semanas de gestação. É esse o teor de Ação de Descumprimento de Preceito Constitucional, em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), motivada por representação feita pelo partido PSOL na ADPF 442 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442).
Não podemos aceitar a “negação de direito à vida”, essa ação que está no STF vai “permitir o assassinato de nascituros indefesos”. O PSOL requer na ação declaração de não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal, para permitir a descriminalização do aborto feito até a 12ª semana de gestação.
Necessário se faz aduzir que o Congresso Nacional votou o Projeto nº 1.135/1991, que permitia o aborto até a 12ª semana de gestação, “e a matéria foi rejeitada por 33×0 nas comissões e foi arquivada em definitivo e, agora, é novamente trazida por esse partido através de ativismo judicial no Supremo Tribunal Federal.
A matéria relacionada à descriminalização do aborto é de competência eminentemente política, que deve ser decidida pela Poder Legislativo, único poder legitimamente constituído para decidir sobre tais questões. Desse modo, deve ser garantido que tão somente o Congresso Nacional discipline o tema e que a ADPF 442 não seja julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
O Congresso Nacional que detém a legitimidade para regular o tema e se não o fez, ao longo das mais de sete décadas de vigência do Código Penal, não o foi por omissão ou negligência, mas em razão da vontade majoritária do parlamento, que se manifestou contrariamente à medida em todas as vezes que a matéria foi discutida.
Precisamos garantir a participação da sociedade e do Estado na proteção das famílias e dos direitos das crianças, razão pela qual pedimos o apoio dos colegas para aprovação desta MOÇÃO DE REPÚDIO contra essa ação ADPF 442 que tramita no STF.