Moção 020/2023 – Gilberto do Amarante (PDT) e Juliano Baumgarten (PSB)
01/09/2023: protocolado
05/09/2023: aprovado
Moção de Apoio 20 /2023
O Vereador signatário, após ouvida a Casa, requer a Vossa Excelência que, nos termos do Artigo 121, §1º, II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução 010/2021), seja enviada ao Senado Federal e Câmara dos Deputados, a Moção de Apoio ao Projeto de Lei n°3.798/2023, de iniciativa do Deputado Federal Pompeo de Mattos (PDT/RS), que visa classificar o vinho como alimento natural além de zerar do imposto de IPI e Cofins.
Segue anexo.
Nestes termos,
pede deferimento.
Gabinete parlamentar, 29 de agosto de 2023.
Gilberto do Amarante
Vereador do PDT
MOÇÃO DE APOIO
A Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, no uso de suas atribuições regimentais, aprovou, na Sessão do dia __ de setembro de 2023, a moção de apoio nº ___/2023, de autoria do Vereador Gilberto do Amarante, da bancada do PDT.
Manifesto, por meio desta MOÇÃO, o nosso APOIO ao Projeto de Lei n°3.798/2023, de iniciativa do Deputado Federal Pompeo de Mattos (PDT/RS), que visa classificar o vinho como alimento natural além de zerar do imposto de IPI e Cofins.
Atualmente, de acordo com a legislação brasileira, o vinho não é reconhecido como alimento, embora estejamos cientes dos diversos benefícios que ele pode proporcionar. Estudos demonstraram que o consumo moderado de vinho está associado à prevenção de doenças e à promoção da saúde, desde que não haja contraindicações ao consumo de álcool. Diversos projetos foram apresentados com o propósito de reclassificar o vinho como alimento. Embora reconheçamos a adesão a essas iniciativas, é importante destacar que elas se limitam à modificação da classificação em si. A proposta apresentada pelo nobre Deputado Federal Pompeo de Mattos (PDT/RS) difere das demais na essência, buscando estabelecer um tratamento tributário mais equitativo, incentivando tanto a produção quanto o consumo desse produto icônico. No contexto atual, o vinho enfrenta uma carga tributária considerável, representando 44,73% do valor final. Contudo, a mera reclassificação do vinho como alimento não surtirá efeito sobre os impostos federais, uma vez que seria necessário modificar as legislações específicas relacionadas a cada imposto. Além disso, a acirrada concorrência com produtos oriundos de países vizinhos dificulta ainda mais a situação do produto nacional, da cadeia de suprimentos e, ainda, dos produtores locais que sentem-se sufocados pela alta carga tributária e os poucos incentivos econômicos. Nesse contexto, o projeto de lei supracitado busca a inclusão do vinho na lista de produtos isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de sua inserção na relação de produtos beneficiados pela redução a zero das alíquotas das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Essa proposta não apenas beneficiará os consumidores, mas também toda a cadeia produtiva, gerando valor agregado e fomentando a criação de empregos.
Assim sendo, após a devida tramitação legal, solicitamos que esta Moção de Apoio, seja remetida ao Senado Federal e Câmara dos Deputados, a fim de que seja dada celeridade ao processo legislativo.
Farroupilha, 29 de agosto de 2023.
Gilberto do Amarante
Vereador do PDT