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01/05/2024 22:55:59 - Farroupilha / RS
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Moção 018/2023 – Bancada do PSB

10/08/2023: protocolado

15/08/223: aprovado

MOÇÃO Nº. ___/2023

 

 

Autor: Juliano Luiz Baumgarten (Bancada PSB), Roque Servegnini (PSB)

Assunto: Moção de Apoio

 

Os Vereadores signatários, após ouvida a Casa, requerem a Vossa Excelência que, nos termos do Artigo 121, §1º, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução 010/2021), seja enviada a MOÇÃO DE APOIO  a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Governo do Estado do Rio do Sul, Senhor Governado Eduardo Leite, a Moção de Apoio pelo cumprimento do Art. 201, parágrafo 3º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, pelo qual “O Estado aplicará 0,5% (meio por cento) da receita líquida de impostos próprios na manutenção e desenvolvimento do ensino superior público e, através de crédito educativo e de bolsa de estudos, integral ou parcial, no ensino superior comunitário, cabendo à lei complementar regular a alocação e fiscalização deste recurso.”, conforme anexo.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

Farroupilha/RS, 10 de agosto de 2023.

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

Roque Servegnini

Vereador Bancada PSB

 

 

MOÇÃO DE APOIO

 

Moção de Apoio pelo cumprimento do Art. 201, parágrafo 3º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, pelo qual “O Estado aplicará 0,5% (meio por cento) da receita líquida de impostos próprios na manutenção e desenvolvimento do ensino superior público e, através de crédito educativo e de bolsa de estudos, integral ou parcial, no ensino superior comunitário, cabendo à lei complementar regular a alocação e fiscalização deste recurso.”

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, no uso de suas atribuições regimentais, aprovou, na Sessão do dia  15 de agosto de 2023,  de autoria dos Vereadores Juliano Luiz Baumgarten e Roque Servegnini  da Bancada do PSB, Moção de Apoio pelo cumprimento do Art. 201, parágrafo 3º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, pelo qual “O Estado aplicará 0,5% (meio por cento) da receita líquida de impostos próprios na manutenção e desenvolvimento do ensino superior público e, através de crédito educativo e de bolsa de estudos, integral ou parcial, no ensino superior comunitário, cabendo à lei complementar regular a alocação e fiscalização deste recurso.

O artigo 201, parágrafo 3º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, regulamentado pela Lei Complementar nº. 10.713, de 1996, define a necessidade de destinação, pelo Estado, de 0,5% (meio por cento) da receita líquida de impostos próprios para a Educação Superior (pública e comunitária). Acontece que, nos últimos anos, o percentual não tem sido repassado em sua totalidade, impedindo o acesso de milhares de estudantes ao Ensino Superior. Segundo o COMUNG – Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas, somente em 2020, o valor não aplicado totalizou R$ 69 milhões, o que poderia viabilizar o acesso de mais de 7 mil alunos/ano em Instituições Comunitárias.

Tais fatos alcançam especial relevo para nossa Cidade na medida que, por exemplo, possuímos uma das 14 Universidades Comunitárias que compõem o COMUNG, notadamente, a Universidade de Caxias do Sul – Campus Farroupilha, a qual, ao longo dos 30 anos, contribuiu com a comunidade não só formando profissionais qualificados, mas também oferecendo serviços aos cidadãos pelos seus projetos de extensão. Para o nosso Município e, também, para nosso Estado tais Instituições podem ser engrenagens de um motor de propulsão socioeconômica. Para tanto, é necessário seu enraizamento nas comunidades e a vinculação com os setores produtivos, mas também o apoio e incentivo ao seu funcionamento, não à toa nossa Constituição Estadual encampa tal obrigação no referido artigo 201.

 

 

 

Farroupilha/RS, 10 de agosto de 2023.

 

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador da Bancada PSB

 

 

 

Roque Servegnini

Vereador Bancada PSB