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23/11/2024 06:31:23 - Farroupilha / RS
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Moção 014/2024 – Bancada do PP

20/06/2024: protocolado

25/06/2024: aprovado

Moção     /2024

Os Vereadores signatários, após ouvida a Casa, requerem a Vossa Excelência que, nos termos do Artigo 121, §1º, II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução 010/2021), seja enviada a MOÇÃO DE APOIO à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul ao Projeto de Lei 145/2024 de autoria do Deputado Guilherme Pasin (PP), que “Cria a Política Estadual de Apoio e Fomento a Desassoreamento de rios, arroios, açudes, lagos, lagoas, lagunas e canais visando à prevenção e minimização dos efeitos e danos causados por enchentes, inundações e alagamentos no território gaúcho, reconhece a atividade de desassoreamento como de relevante interesse social do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências” .

Ante ao exposto, apresentamos a presente moção e firmamos aqui, nosso apoio ao Projeto de Lei 145/2024, garantindo sua análise e tramitação, com vistas a sua aprovação e posterior implementação.

 

Nestes termos,

Pedem e Esperam Deferimento

Sala de Sessões, 14 de junho de 2024.

 

 

 

DAVI DE ALMEIDA                          CALEBE COELHO                             

Vereador da Bancada do PP          Vereador da Bancada do PP   

 

 

 

 

 

 CLARICE BAÚ                                        TIAGO P. BRUNET

Vereadora da Bancada do PP               Vereador da Bancada do PP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                         MOÇÃO DE APOIO

 

 Moção de apoio ao Projeto de Lei nº 145/2024 da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, de autoria do Deputado Guilherme Pasin (PP), que “Cria a Política Estadual de Apoio e Fomento a Desassoreamento de rios, arroios, açudes, lagos, lagoas, lagunas e canais visando à prevenção e minimização dos efeitos e danos causados por enchentes, inundações e alagamentos no território gaúcho, reconhece a atividade de desassoreamento como de relevante interesse social do Estado do Rio Grande do Sul; e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, no uso de suas atribuições regimentais, aprovou, por unanimidade na Sessão do dia 18 de junho de 2024, a moção nº  /2024, de autoria da Bancada do PP que enviam MOÇÃO DE APOIO à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, referente ao Projeto de Lei 145/2024 de autoria do Deputado Guilherme Pasin, que propõe a criação da Política Estadual de Apoio e Fomento ao Desassoreamento de corpos hídricos no Estado do Rio Grande do Sul.

Diante do cenário atual, em que nosso Estado sofre com frequentes eventos climáticos extremos, resultando em enchentes, inundações e alagamentos que causam grandes prejuízos econômicos e sociais, além da degradação ambiental, torna-se evidente a necessidade urgente de medidas eficazes e integradas para a prevenção desses desastres naturais e a proteção dos nossos recursos hídricos.

O objetivo desta proposição é prevenir e minimizar os danos causados por essas catástrofes naturais, promovendo o desassoreamento de rios, arroios, açudes, lagos, lagoas, lagunas e canais, bem como a recomposição da mata ciliar, garantindo assim a segurança e a qualidade de vida de nossa população. A iniciativa visa não apenas a mitigação dos impactos imediatos das enchentes e inundações, mas também a promoção de um manejo sustentável e a recuperação ambiental a longo prazo.

Ressalto que o projeto de lei modifica o atual cenário de gestão dos recursos hídricos quando estabelece uma política estadual abrangente que incentiva a cooperação entre entes públicos federais, estaduais e municipais, além de parcerias com a iniciativa privada e a sociedade civil. O projeto prevê também a concessão de benefícios fiscais e financeiros para atividades de desassoreamento, a disponibilização de recursos materiais, técnicos e científicos para estudos e projetos, e a realização de campanhas de educação ambiental e conscientização pública. Essas medidas visam integrar ações de recuperação de áreas degradadas e otimização do manejo sustentável dos corpos hídricos, flora e solo.

A proposição é constitucional, conforme a competência legislativa conferida pela Constituição Federal e Estadual, garantindo que as ações de desassoreamento observem as normas ambientais e adotem medidas mitigadoras e compensatórias para a preservação da fauna, flora e recursos hídricos.

Considerando a tramitação deste Projeto de Lei na Assembleia Legislativa do Estado, é importante que esta Câmara de Vereadores demonstre seu apoio e incentive os demais parlamentares a aprovar este importante projeto. A aprovação e implementação deste Projeto de Lei trarão benefícios concretos para a sociedade, o meio ambiente e a economia do Estado, ao prevenir catástrofes naturais, promover a sustentabilidade e preservar nossos recursos hídricos. A implementação dessa política estadual é de grande importância para garantir a segurança hídrica, prevenir desastres naturais e promover o desenvolvimento do Estado.

 

 

 

 

  

 

 DAVI DE ALMEIDA                             CALEBE COELHO

Vereador da Bancada do PP                 Vereador da Bancada do PP   

 

 

 

 

 

     CLARICE BAÚ                           TIAGO P. BRUNET

Vereadora da Bancada do PP       Vereador da Bancada do PP