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Moção 014/2022 – Calebe Coelho (PP)

15/07/2022: Protocolado

26/07/2022: Aprovado

Moção 014 /2022

                                                                                                                             

O Vereador signatário, após ouvida a Casa, requer a Vossa Excelência que, nos termos do Artigo 121, §1º, III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução 010/2021), seja enviada a MOÇÃO DE REPÚDIO pela manifestação da Juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez

ao Conselho Nacional de Justiça, ainda, que seja encaminhada cópia desta Moção para os seguintes:

Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República Bolsonaro….

do TJRS ……;

Ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Justiça …………;

Ao Excelentíssimo Senhor ;

Ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio Grande do Sul Ranolfo Vieira Junior;

Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul Valdeci Oliveira;

Tendo em vista, a repercussão do fato que ocorreu no dia 17 de Novembro de 2021, por volta de 09h15min, a Brigada Militar foi informada sobre um roubo na loja de armas Falcon, no bairro do Parque, e uma guarnição, composta pelos Soldados Everson, Fernandes, e Henke, foi para o local e se deparou com um veículo Citroen C3 parado em frente ao estabelecimento. Quatro homens saíram da loja atirando contra a viatura e houve confronto, restando um policial militar, Sd Henke, ferido no rosto, na altura do olho, e foi conduzido ao Hospital São Carlos, pelos Soldados Anderson Peres Marques e Cesar de Mattos Bordin. Na sequência, ocorreram mais confrontos.

Os policiais militares a todo momento da ocorrência correram riscos imensuráveis e incomuns, mas o comprometimento, a coragem, a inciativa e o trabalho em equipe destes soldados predominaram, fazendo com que, apesar de todo risco explicito que estiveram expostos, obtiveram êxito na missão, frustrando o crime contra à loja de Armas. Ante ao exposto, estes profissionais merecem o reconhecimento e os aplausos desta Casa Legislativa pelo ato de bravura.

 

Nestes termos,

Pedem e Esperam Deferimento

Sala de Sessões, 24 de maio de 2022.

 

CALEBE COELHO

Vereador da Bancada do PP

 

 

MOÇÃO DE REPÚDIO

 

 

 Moção de Aplausos e Reconhecimento ao 36º Batalhão de Polícia Militar, e aos Senhores: Sd. Jeferson Henke, Sd. Anderson Furtado Vieira Fernandes, Sd. Everson Cristian Carmo da Silva.

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, no uso de suas atribuições regimentais, aprovou, por unanimidade na Sessão do dia 07 de Junho de 2022, o Requerimento nº ___/2022, de autoria dos Vereadores Eurides Sutilli, Vereador da Bancada do PL, Maurício Bellaver, Vereador da Bancada do PL, Marcelo Broilo, Vereador da Bancada do MDB, Felipe Maioli, Vereador da Bancada do MDB, Calebe Coelho, Vereador da Bancada do PP, Clarice Baú, Vereadora da Bancada do PP, Tadeu Salib Dos Santos, Vereador da Bancada do PP, Sandro Trevisan, Vereador da Bancada do PP, e subscrito pelas Bancadas do PDT, PSB, Republicanos e Rede Sustentabilidade, que envia MOÇÃO DE APLAUSOS E RECONHECIMENTO ao 36º Batalhão de Polícia Militar, em especial aos Senhores: Sd. Jeferson Henke, Sd. Anderson Furtado Vieira Fernandes, Sd. Everson Cristian Carmo da Silva.

Manifestamos, por meio desta MOÇÃO, os nossos Aplausos e Reconhecimento a estes policiais, pelo fato que ocorreu no dia 17 de Novembro de 2021, por volta de 09h15min, quando a Brigada Militar foi informada sobre um roubo na loja de armas Falcon, no bairro do Parque, e uma guarnição, composta pelos Soldados Everson, Fernandes, e Henke, foi para o local e se deparou com um veículo Citroen C3 parado em frente ao estabelecimento.

Quatro homens saíram da loja atirando contra a viatura e houve confronto, restando um policial militar, Sd Henke, ferido no rosto, na altura do olho, e foi conduzido ao Hospital São Carlos, pelos Soldados Anderson Peres Marques e Cesar de Mattos Bordin. Na sequência, ocorreram mais confrontos.

Os policiais militares a todo momento da ocorrência correram riscos imensuráveis e incomuns, mas o comprometimento, a coragem, a inciativa e o trabalho em equipe destes soldados predominaram, fazendo com que, apesar de todo risco explicito que estiveram expostos, obtiveram êxito na missão, frustrando o crime contra à loja de Armas.

O fato, como já era de se esperar, por sua grandeza, bravura, audácia e coragem, gerou grande repercussão, nas mídias sociais, e na comunidade em geral, inclusive, foi motivação de Requerimento de Votos de Congratulações, proposto pelo Vereador Marcelo Broilo, que à época do fato retirou de Pauta o Requerimento, justamente para aguardar o momento oportuno e elaborar um documento mais adequado para o ato.

A Coragem que estes Soldados demonstraram, colocando suas próprias vidas em um risco imensurável, visando manter a Segurança Pública, e a proteção das pessoas, faz com que estes Vereadores que apresentam e/ou subscrevem este reconhecimento sintam-se orgulhosos em recebê-los, e lisonjeados em demonstrar este agradecimento através desta Moção de Aplausos.

É importante ser enfatizado que, o Sd. Henke, foi ferido no rosto, na altura do olho, e que apesar da eficiente prestação de socorro dos Colegas Soldados Anderson Peres Marques e Cesar de Mattos Bordin e rápido encaminhamento ao Hospital, ainda hoje não atingiu plena recuperação e levará marcas para sua vida.

Também cabe exaltar o trabalho dos Senhores: Sd. Anderson Peres Marques e do Sd. Cesar de Mattos Bordin, que foi fundamental para o sucesso da ocorrência, e que também colocaram suas próprias vidas em risco naquele momento.

Pesquisando e tentando entender o que poderia ser feito em favor destes policiais, observou que a Lei Complementar nº 11.000, de 18 de agosto de 1997, que Dispõe sobre a promoção extraordinária do servidor militar e do servidor integrante dos quadros da Polícia Civil, do Instituto-Geral de Perícias e da Superintendência dos Serviços Penitenciários, em seu Art. 5º prevê que:

Art. 5º – Considera-se ato de bravura em serviço a conduta do servidor que, no desempenho de suas atribuições e para a preservação de vida de outrem, coloque em risco incomum a sua própria vida, demonstrando coragem, audácia e a presença de qualidades morais extraordinárias.

Parágrafo único – O ato de bravura será destacado como forma de valorizar as posturas que, respeitando os direitos fundamentais e os princípios gerais do direito, revelem a presença de um espírito público responsável pela superação do estrito cumprimento do dever.

Neste caso, estes Vereadores, representando esta Casa Legislativa, dentro de suas limitações jurídicas, entendem que restou demonstrado, que os policiais souberam prontamente agir e foram responsáveis diretos na solução do caso, com alto grau de complexidade e/ou caos. Portanto, representa feito heroico indispensável ou relevante às operações policiais militares ou à sociedade, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanado.

Também entende que os Policiais colocaram em risco suas próprias vidas, para preservar a de outrem. E no que tange ao dever legal de agir do Policial, para o senso comum, é a obrigação que o agente tem de agir com relação ao cumprimento da lei em que está resignado, ou seja, é fazer aquilo que o Estado espera dele, observando a legalidade, e neste caso, ocorreu a superação do estrito cumprimento do dever. As qualidades morais extraordinárias destes policiais já foram expostas na presente Moção.

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que:

“a concessão da promoção por ato de bravura está adstrita à discricionariedade do administrador, estando o ato administrativo submetido exclusivamente à conveniência e à oportunidade da autoridade pública, tendo em vista que a valoração dos atos de bravura não ocorre por meio de elementos meramente objetivos.”

Portanto, dever ser levado em consideração que na análise dos requisitos previstos nas normas, como a prática de um ato que extrapola o dever legal de agir, inerente à atividade policial, encontram-se oficiais que possuem vivência prática, experiência, tirocínio, expertise e conhecem os usos e costumes da caserna, o que foge completamente da alçada do Poder Judiciário.

Esta Casa Legislativa respeita a hierarquia, obedece a separação de poderes, entende que o reconhecimento de ato de bravura é ato discricionário da Policia Militar, e a promoção dos Senhores Policiais é uma decisão administrativa, portanto esta moção de aplausos e reconhecimento trata-se apenas de um instrumento regimental para demonstrar apoio político aos Policiais.

Embora esta moção faça referência a um fato em específico, já mencionado, aproveita-se a oportunidade para que os aplausos sejam estendidos à corporação do 36º Batalhão de Polícia Militar, que atualmente está fazendo-se presente nesta Casa Legislativa e interagindo com o Poder Legislativo Municipal, de modo que toda corporação sinta-se homenageada.

A Segurança Pública é um dos pilares mais importantes para o bem estar da população, pois somente uma sociedade segura consegue fazer o básico, e o papel que a Brigada Militar desempenha dentro da Segurança Pública é fundamental.

Reconhecida a importância da instituição e o comprometimento desta, resta salientar que o Policial Militar deve ser cada vez mais valorizado, seja através de reconhecimento, promoção, investimento, infraestrutura, políticas de incentivo, planos de modernização de carreira, e o que mais couber, dentro da legalidade, para auxiliar ou até mesmo tornar o trabalho mais gratificante. Neste caso em específico, se assim o Comando entender, sugere-se a realização de análise sobre a possibilidade de concessão de promoção por ato de bravura.

Ante o exposto, a Casa manifesta Moção de Aplausos e Reconhecimento aos Senhores Sd Jeferson Henke, ao Sd. Everson Cristian Carmo da Silva, e ao Sd. Anderson Furtado Vieira Fernandes e ao 36º Batalhão de Polícia Militar.

 

 

 

 

 

ELEONORA BROILO

Vereadora Presidente