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23/11/2024 05:18:15 - Farroupilha / RS
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Moção 013/2024 – Eleonora Broilo (MDB)

29/05/2024: protocolado

04/06/2024: aprovado

Moção____ /2024

A Vereadora signatária, após ouvida a Casa, requerer a Vossa Excelência que, nos termos do Artigo 121, §1º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução 010/2021), seja enviada à Presidência da República a MOÇÃO DE APELO a revisão dos recursos provenientes da Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, em razão do estado de calamidade em que nosso estado se encontra.

 

Nestes termos,

Pedem e Esperam Deferimento

Sala de Sessões, 29 de maio de 2024.

 

 

 

 

ELEONORA BROILO

Vereadora da Bancada do MDB

 

 

 

                                                         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MOÇÃO DE APELO

 

 

Moção de Apelo a revisão dos recursos provenientes da Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir.

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, no uso de suas atribuições regimentais, aprovou, por unanimidade na Sessão do dia 04 de junho de 2024, a moção nº ___/2024, de autoria da Vereadora da Bancada do MDB, Eleonora Broilo, que envia à Presidência da República a MOÇÃO DE APELO a revisão dos recursos provenientes da Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, em razão do estado de calamidade em que nosso estado se encontra.

O Rio Grande do Sul, atualmente, enfrenta uma situação de extrema adversidade. As recentes calamidades naturais e a crise econômica têm deixado um rastro de destruição, afetando milhares de famílias e comprometendo seriamente a infraestrutura do estado.

A Lei Kandir, ao desonerar as exportações de produtos primários e semi-industrializados do pagamento do ICMS, causou um desequilíbrio fiscal significativo aos estados exportadores, entre eles o Rio Grande do Sul. A regulamentação que prevê a compensação aos estados pela União nunca foi realizada. Com isso, a perda acumulada ao longo dos anos chega a 43 bilhões de reais para o Rio Grande do Sul.

Reconhecemos a importância das exportações para a economia nacional, contudo, é imperativo que os estados prejudicados por esta política sejam adequadamente compensados para que possam continuar a cumprir suas obrigações e prover serviços essenciais à população.

Diante deste cenário crítico, apelamos para que o Governo Federal que reveja imediatamente os critérios de compensação estabelecidos pela Lei Kandir, assegurando que o Rio Grande do Sul receba os valores devidos, corrigidos e atualizados conforme as perdas acumuladas ao longo dos anos.

A população do Rio Grande do Sul clama por justiça fiscal e solidariedade federativa. Não podemos deixar que nosso estado, um dos pilares da economia brasileira, sucumba à falta de recursos. A compensação justa e imediata dos valores devidos pela Lei Kandir é não apenas uma questão de equidade, mas uma necessidade urgente para garantir a dignidade e o bem-estar de nossos cidadãos.

Contamos com a sensibilidade e o comprometimento de Vossas Excelências para atender a este apelo e, assim, contribuir para a reconstrução do nosso estado e a recuperação de sua economia.

 

Farroupilha, 04 de junho de 2024.

 

 

 

 

 

ELEONORA BROILO

Vereadora da Bancada do MDB