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01/07/2025 13:46:13 - Farroupilha / RS
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Moção 011/2025 – Calebe Coelho (PP)

 13/06/2025: protocolado

17/06/2025: aprovado

Moção____ /2025

Os Vereadores signatários, após ouvida a Casa, requerem a Vossa Excelência que, nos termos do Artigo 121, §1º, II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução 010/2021), seja enviada a MOÇÃO DE APOIO à Câmara dos Deputados Federais, referente ao Projeto de Lei nº 676/2025, de autoria do Deputado Federal Afonso Hamm, que propõe a alteração da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, a fim de aprimorar a contratação temporária de trabalhadores rurais durante o período de safra.

O referido projeto busca adequar a legislação às especificidades do trabalho agrícola sazonal, promovendo maior segurança jurídica, desburocratização e incentivo à formalização do vínculo empregatício no meio rural. A iniciativa visa combater a informalidade, dar suporte à agricultura familiar e contribuir diretamente para a redução do êxodo rural.

 

Nestes termos,

Pedem e Esperam Deferimento.

Sala de Sessões, 12 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

CALEBE COELHO                    DAVI DE ALMEIDA           CLEMENTE VALANDRO

          Vereador da Bancada do PP     Vereador da Bancada da PP    Vereador da Bancada do PP

 

 

 

 

MOÇÃO DE APOIO

 

Moção de Apoio à tramitação do Projeto de Lei nº 676/2025, de autoria do Deputado Federal Afonso Hamm, que visa aprimorar a contratação temporária de trabalhadores rurais no Brasil.

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, no uso de suas atribuições regimentais, aprovou, na Sessão do dia 17 de junho de 2025, a moção nº ___/2024, de autoria da Bancada do Partido Progressistas – PP, que envia MOÇÃO DE APOIO à Câmara dos Deputados Federais, manifestando seu respaldo institucional e político à tramitação do Projeto de Lei nº 676/2025, que propõe alterações significativas na Lei nº 5.889/1973, a qual regula o trabalho rural no país.

O Projeto de Lei nº 676/2025 surge em resposta a uma realidade vivida por milhares de pequenos produtores em todo o território nacional, especialmente em regiões que têm na agricultura sua principal atividade econômica. A contratação de mão de obra temporária, especialmente durante os períodos de safra, é uma necessidade incontornável para a viabilidade das propriedades agrícolas. Contudo, a atual legislação impõe exigências incompatíveis com as particularidades do trabalho rural, resultando em entraves burocráticos, aumento de custos e, consequentemente, na informalidade.

A proposta legislativa, ao buscar atualizar a Lei nº 5.889/1973, reconhece essas especificidades e propõe soluções concretas e responsáveis. Entre as inovações, destacam-se:

 

  • A ampliação do limite para a contratação por pequeno prazo, permitindo até 120 dias dentro de um período de 12 meses, corridos ou intercalados, com segurança jurídica para as partes envolvidas;
  • A formalização contratual simplificada por meio do eSocial, reduzindo a burocracia e facilitando o acesso à regularização por parte dos pequenos produtores;
  • A inclusão de produtores organizados na forma de pessoa jurídica no regime de contratação temporária, especialmente no âmbito da agricultura familiar;
  • A dispensa de exames admissionais e demissionais, desde que respeitado o caráter temporário da contratação, eliminando custos desnecessários para contratações breves e pontuais;
  • A autorização para contratos intermitentes, que refletem de forma mais realista a dinâmica da atividade agrícola, muitas vezes marcada pela alternância entre períodos de alta e baixa demanda por mão de obra.

 

Tais medidas não apenas facilitam a vida do produtor rural, como também incentivam a formalização de vínculos trabalhistas, garantindo direitos mínimos aos trabalhadores temporários e ampliando a proteção social no campo. Além disso, contribuem significativamente para combater o êxodo rural, estimular a sucessão familiar nas propriedades e fortalecer as economias locais.

Diante destas considerações, compreendemos que a aprovação do Projeto de Lei nº 676/2025 representa um avanço necessário e estratégico para o fortalecimento da agricultura familiar e a valorização do trabalho no campo. Acreditamos que essa iniciativa contribuirá significativamente para a redução da informalidade, a geração de empregos, a segurança jurídica nas relações de trabalho rurais e, sobretudo, para a permanência digna das famílias agricultoras no meio rural, garantindo um futuro mais próspero e equilibrado para o setor agrícola brasileiro.

 

 

Sala de Sessões, 12 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

CALEBE COELHO                    DAVI DE ALMEIDA           CLEMENTE VALANDRO

Vereador da Bancada do PP     Vereador da Bancada da PP    Vereador da Bancada do PP