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27/06/2025 05:44:37 - Farroupilha / RS
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Moção 010/2025 – Joel Corrêa (MDB)

 30/05/2025: protocolado

03/06/2025: retirado

 

Moção_____/2025

 

 

 

O Vereador signatário, após ouvida a Casa, requer a Vossa Excelência que, nos termos do Artigo 121, § 1º, II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução 010/2021), vem apresentar Moção de Apoio para que o Estado do Rio Grande do Sul regulamente, em âmbito estadual, a Lei Federal nº 14.751/2023, que institui a nova Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

 

A Lei Federal nº 14.751/2023 constitui um marco normativo de grande relevância para a valorização dos militares estaduais, ao instituir diretrizes voltadas à modernização das estruturas organizacionais, à padronização nacional das carreiras e à superação de desigualdades históricas que impactaram policiais e bombeiros militares em todo o território nacional.

 

Solicitamos que após os trâmites regimentais, seja encaminhada cópia da presente ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Sr. Eduardo Leite, ao Secretário Estadual da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Sandro Caron de Moraes, ao Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, Deputado Pepe Vargas, ao Comandante Geral da Brigada Militar, Coronel Claudio dos Santos Feoli, ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros, Coronel Julimar Fortes Pinheiro e a Procuradoria-Geral do Estado.

 

 

 

Nestes termos,

Pede e Espera Deferimento

 

Sala de Sessões, 29 de maio de 2025.

 

 

 

 

 

Joel Antonio Corrêa

Vereador da Bancada do MDB

 

 

 

 

 

 

 

MOÇÃO DE APOIO

 

 

 

Moção de Apoio para que o Estado do Rio Grande do Sul regulamente, em âmbito estadual, a Lei Federal nº 14.751/2023, que institui a nova Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

 

 

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, no uso de suas atribuições regimentais, aprovou, por unanimidade na Sessão do dia 03 de junho de 2025, a moção nº ___/2025, de autoria do Vereador Joel Antonio Corrêa do Partido Movimento Democrático Brasileiro MDB, que tem como finalidade manifestar apoio integral para que o Estado do Rio Grande do Sul para que regulamente, em âmbito estadual, a Lei Federal nº 14.751/2023, que institui a nova Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

A Lei Federal nº 14.751/2023 representa um marco histórico na valorização dos militares estaduais, ao estabelecer diretrizes para a modernização das estruturas organizacionais, a padronização nacional das carreiras e a correção de desigualdades históricas enfrentadas por policiais e bombeiros militares em todo o país.

Entretanto, a plena efetivação dessa legislação depende da regulamentação por parte dos estados, o que, até o presente momento, não foi realizado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Essa omissão compromete diretamente os direitos de milhares de servidores e impacta negativamente a segurança pública estadual.

A gravidade dessa inércia é acentuada por acontecimentos recentes que evidenciam a urgência da regulamentação:

  1. Em 2 de dezembro de 2024, foi realizada uma audiência pública na Assembleia Legislativa, promovida pela Comissão de Segurança e organizada pelo Deputado Capitão Martim (Republicanos), para debater a aplicação da nova Lei Orgânica. Estiveram presentes diversas entidades representativas – ABAMF, AOFERGS, ASSTBM, ASPRA, FERPMBM-RS e ABERGS –, que apresentaram uma carta aberta contendo dados concretos sobre a precarização da carreira no estado, bem como propostas de adequação à nova norma federal. Um dos principais pontos abordados foi a estagnação no plano de carreira, que obriga militares a aguardarem décadas por promoções, levando muitos à aposentadoria sem o devido reconhecimento funcional.
  2. Em 12 de maio de 2025, a Justiça Estadual suspendeu liminarmente o concurso público para ingresso direto no posto de Capitão da Brigada Militar (Edital CSPM 01/2025), por contrariar frontalmente os dispositivos da Lei 14.751/2023. Conforme destacou a Juíza Marina Fernandes de Carvalho, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, o ingresso no Quadro de Oficiais de Estado-Maior deve ocorrer pela via do curso de formação de cadetes, com progressão baseada em antiguidade e merecimento. A decisão reafirma que cabe à União legislar sobre normas gerais das polícias militares e que os estados não podem estabelecer regras que conflitem com o novo marco legal.

Diante desse contexto, esta Casa Legislativa manifesta seu apoio irrestrito à regulamentação imediata da Lei Federal nº 14.751/2023 pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. A manutenção da atual estrutura afronta princípios constitucionais, gera insegurança jurídica, paralisa concursos públicos, impede a modernização das corporações e perpetua injustiças contra os profissionais da segurança pública.

Entre os principais dispositivos da nova lei que aguardam regulamentação estadual, destacam-se:

  1. Estabelecimento de um plano de carreira justo e digno, com promoções por mérito e tempo de serviço;
  2. Mobilidade funcional entre estados, assegurando melhor qualidade de vida e estabilidade familiar;
  • Possibilidade real de ascensão funcional para as praças, até o posto de tenente-coronel;
  1. Reconhecimento da experiência profissional, com a eliminação do limite de idade para ingresso na carreira de oficial;
  2. Formação de nível superior dentro da própria corporação, valorizando a qualificação técnica e salarial;
  3. Estabilidade funcional após três anos de serviço efetivo, promovendo segurança jurídica aos militares;
  • Garantia de acesso a equipamentos modernos e porte de arma vitalício, inclusive para os veteranos;
  • Assistência jurídica gratuita, seguro de vida e proteção à saúde dos militares e seus dependentes;
  1. Estruturação de uma remuneração justa e escalonada, apoio à transferência entre unidades, suporte educacional aos dependentes e liberdade de atuação política sem prejuízo funcional;
  2. Respeito aos direitos humanos, com garantia de ampla defesa, liberdade de expressão aos veteranos e proibição de prisões arbitrárias.

Esta moção é, portanto, um apelo firme e legítimo pela valorização concreta dos policiais e bombeiros militares gaúchos, que diariamente colocam suas vidas em risco pela proteção da sociedade. Regulamentar a Lei 14.751/2023 não é apenas uma obrigação legal, mas um imperativo moral do Estado com seus servidores e com toda a população.

 

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Farroupilha, 29 de maio de 2025.

 

 

 

 

 

 

Joel Antonio Corrêa

Vereador da Bancada do MDB