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26/04/2024 11:22:29 - Farroupilha / RS
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Moção 007/2021 – Davi de Almeida (Rede)

 21/10/2021: Protocolado

26/10/2021: Aprovado

MOÇÃO Nº. 007/2021

 

 

Autor: Pastor Davi Almeida- Rede Sustentabilidade.

Assunto: Moção de apoio a SUSEPE.

 

 

O Vereador abaixo firmado solicita anuência dos demais pares para que seja encaminhada ao Governo do Estado, à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e aos Líderes de Bancada a Moção de apoio a Regulamentação da Policia Penal em tramitação sob a Pec de nº. 291/2021 com a INCLUSÃO de todos aos servidores da Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE) que atuam diretamente na segurança da população gaúcha e dentro do ambiente prisional, conforme anexo.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

Sala de Sessões, 21 de outubro de 2021.

 

Pastor Davi Almeida

Vereador da Rede Sustentabilidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MOÇÃO DE APOIO

 

Para que procedam a Regulamentação da Polícia Penal, em tramitação sob a PEC de nº. 291/2021, COM A INCLUSÃO de todos os servidores da Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE) que atuam diretamente na segurança da população gaúcha e dentro do ambiente prisional.

 

 

MOÇÃO

 

Os servidores penitenciários executam atribuições com a previsão de “trabalho realizado com risco de vida” de acordo com a Lei nº. 13.259/2009. Essa previsão condiz com a realidade, pois estes servidores executam bravamente suas atribuições, exercendo suas funções em estabelecimentos prisionais, em contato direto com presos de alta periculosidade em locais insalubres e de difícil acesso, tudo isso pela manutenção da ordem e da segurança pública, em prol da tranquilidade do povo gaúcho.    Considerada a segunda profissão mais estressante do mundo, o servidor penitenciário trabalha onde a maioria da população se nega a por os pés, contudo roga pela manutenção do sistema prisional e o encarceramento daquele que pode lhe causar medo, insegurança ou atentar contra sua vida.

Atualmente são 7 mil servidores penitenciários distribuídos em 10 regiões penitenciárias, 153 estabelecimentos prisionais que atendem, em média, 42 mil apenados. Por óbvio são indispensáveis à segurança do povo gaúcho, não deixando de considerar que o Brasil tem a terceira maior população carcerária

do mundo.

A apresentação de EMENDA à PEC 291/2021, que institui a Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, pleiteia INCLUSÃO dos servidores Técnicos Superiores Penitenciários (TSPs), Agentes Penitenciários Administrativos (APAs) e Monitores Penitenciários (em extinção) (MPEs) na condição de POLICIAIS PENAIS, uma vez que, embora a Emenda Constitucional Federal 104, que criou as Polícias Penais, no Artigo 144 da Constituição Federal como “órgãos de segurança pública” pela responsáveis pela “segurança”, este conceito se restringe à vigilância e à custódia, quando a acepção da palavra abrange todo o ciclo de tratamento, assistência e orientação para a reintegração social das pessoas presas.

 

Dessa forma, TODAS as atividades desempenhadas dentro do ambiente prisional pelos servidores da Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE), já consagradas e fundamentais para a execução das rotinas do sistema prisional, são de segurança no sentido amplo da palavra, sendo a ela complementares.

 

Não podemos esquecer que, na Emenda Constitucional 104, ficou definido que seriam transformados em agentes policiais penais os atuais agentes penitenciários, e também os cargos públicos equivalentes, ou seja, no caso do RS, incluem-se TODOS os cargos de agentes públicos que compõem os quadros de servidores penitenciários.

 

Ademais, com a exclusão dos TSPs, APAs e MPEs do quadro de Policiais Penais, conforme proposto na PEC em questão, a sociedade gaúcha deixa de ganhar quase 900 policiais que certamente fariam a diferença na segurança da população sem que com isso houvesse algum impacto financeiro aos cofres do Estado do Rio Grande do Sul.   Diante do exposto, faz-se necessária a INCLUSÃO DE TODOS OS SERVIDORES PENITENCÁRIOS, incluindo aos atuais cargos, AGENTES PENITENCIÁRIOS, AGENTES PENITENCIÁRIOS ADMINISTRATIVOS, TÉCNICOS SUPERIORES PENITENCIÁRIOS e MONITORES PENITENCIÁRIOS, cada um com suas atribuições ao Regulamentar a Polícia Penal Estadual, com o propósito de se fazer justiça e se adequar à legislação já vigente.

 

Notoriamente os servidores do Rio Grande do Sul, como demonstrado, são uma INSTITUIÇÃO POLICIAL PENAL, pois todos os cargos também exercem atividades de segurança prisional.

 

Farroupilha, 21 de outubro de 2021.

 

 

Pastor Davi Almeida

Vereador da  Bancada Rede Sustentabilidade