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23/04/2024 15:22:47 - Farroupilha / RS
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Moção 005/2023 – Bancada do MDB

14/02/2023: protocolado

28/02/2023: aprovado por maioria dos votos

votos favoráveis: Bancadas do MDB (Eleonora Broilo, Felipe Maioli, Marcelo Broilo), PP (Calebe Coelho, Clarice Baú, Sandro Trevisan, Claudiomir Gulden), PDT (Gilberto do Amarante e Thiago Brunet), (Rede (Davi de Almeida) e Republicanos (Tiago Ilha).
votos contrários: Bancada do PSB (Juliano Baumgarten, Roque Severgnini).

 

 

Moção ____ /2023

 

O Vereador signatário, após ouvida a Casa, requer a Vossa Excelência que, nos termos do Artigo 121, §1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução 010/2021), seja enviada a Moção de Repúdio ao Decreto Federal 11.366 de 1º janeiro de 2023 que suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores,  colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Solicito que após os trâmites regimentais, seja encaminhada cópia da presente ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.

 

E-mail: protocolo@senado.leg.br

E-mail: redelegislativa@camara.leg.br

 

Nestes termos,

Pedem e Esperam Deferimento

 

Sala de Sessões, 14 de fevereiro de 2023.

 

 

FELIPE MAIOLI

Vereador da Bancada do MDB

 

 

MARCELO BROILO

Vereador da Bancada do MDB

 

 

ELEONORA BROILO

Vereador da Bancada do MDB

 

MOÇÃO DE REPÚDIO

 

 

Moção de repúdio ao Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, que suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores,  colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS por intermédio do Senhor Vereador FELIPE MAIOLI vem apresentar Moção de repúdio ao Decreto Federal 11.366 de 1º janeiro de 2023.

O Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, exorbita o poder regulamentar atribuído ao Poder Executivo.

O Decreto fere diversos dispositivos constitucionais, em especial os Art. 170 e o Art. 217 da Constituição Federal, constituindo nítido cerceamento da liberdade econômica, impactando diretamente na atividade econômica legalmente desempenhada por cerca de 3,7 milhões de pessoas no país, entre comerciantes, instrutores, fabricantes, além de toda uma rede de serviços derivados que geram em arrecadações aproximadamente 4,7% do PIB nacional, cerceia expressamente a atividade de desporto legalmente constituída, como sendo de dever do Estado em fomentar práticas esportivas formais e não formais, impactando diretamente cerca de 1 milhão de atletas, devidamente cadastrados conforme  exigências legais previstas.

Não bastasse isso, o referido Decreto fere diretamente a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que autoriza a aquisição de armas de fogo pela população civil, desde que cumpridas as exigências legais, violando, também, o Referendo Popular de 23 de outubro de 2005, quando 63,94% dos brasileiros votaram por manter o livre direito ao comercio de armas e munições de forma legal no Brasil.

Se mantido o Decreto 11.366/23, será o fim do Tiro desportivo no Brasil, esporte que justamente trouxe ao Brasil a primeira medalha em Jogos Olímpicos. Tal fato ocorreu nas Olimpíadas da Antuérpia, em 1920, onde o atleta Afrânio Antônio da Costa, conquistou a medalha de prata no tiro esportivo com pistola.

Por demais, dentre as disposições, algumas colocam em xeque até as atividades de controle de fauna exótica invasora, previstos no Art. 225 da Constituição Federal. Isto para não dizer na afronta ao Art. 5º, II da Constituição Federal, ao obrigar o registro de armas em órgão incompetente, confrontando dispositivos da Lei 10.826/2003 e a hierarquia das normas.

Diante desse quadro, rogamos aos ilustres parlamentares que votem favoravelmente a Moção de repúdio do Decreto nº 11.366, de 2023 ora apresentado.

 

 

Farroupilha, 14 de fevereiro de 2023.

 

 

 

FELIPE MAIOLI

Vereador da Bancada do MDB

 

 

MARCELO BROILO

Vereador da Bancada do MDB

 

 

ELEONORA BROILO

Vereador da Bancada do MDB