Moção 004/2024 – Poder Legislativo
12/03/2024: protocolado | aprovado
Moção____ /2024
Os Vereadores signatários, após ouvida a Casa, requerem a Vossa Excelência que, nos termos do Artigo 121, §1º, III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução 010/2021), seja enviada a MOÇÃO DE REPÚDIO à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Decreto do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Sr. Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, o qual modifica o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações, ainda, que seja encaminhada cópia desta Moção para o seguinte:
Ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio Grande do Sul Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite;
Tendo em vista, Decreto nº 57.383 de 16 de dezembro de 2023, o qual modifica o Regulamento de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações, em resumo torna a cesta básica do Estado do Rio Grande do Sul, com 12% de acréscimo de ICMS, com exceção de alguns produtos.
Ante ao exposto, apresentamos a presente moção e firmamos aqui, nosso repúdio e inconformismo com a modificação do Regulamento, pois o mesmo irá impactar diretamente na mesa de todos os gaúchos.
Nestes termos,
Pedem e Esperam Deferimento
Sala de Sessões, 12 de março de 2024.
CALEBE COELHO CLARICE BAÚ JORGE CENCI
Vereador da Bancada do PP Vereadora da Bancada da PP Vereador da Bancada do MDB
FELIPE MAIOLI DAVI DE ALMEIDA CRISTIANE DE LIMA
Vereador da Bancada do MDB Vereador da Bancada do PP Vereadora da Bancada do PL
SANDRO TREVISAN MAURÍCIO BELLAVER TADEU SALIB DOS SANTOS
Vereador da Bancada do PP Vereador da Bancada do PL Vereador da Bancada do PP
ELEONORA BROILO GILBERTO DO AMARANTE THIAGO BRUNET
Vereadora da Bancada do MDB Vereador da Bancada do PDT Vereador da Bancada do PP
JULIANO BAUMGARTEN ROQUE SEVERGNINI
Vereador da Bancada do PSB Vereador da Bancada do PSB
TIAGO DIORD ILHA
Vereador da Bancada do REPUBLICANOS
MOÇÃO DE REPÚDIO
Moção de Repúdio à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Decreto do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Sr. Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, o qual modifica o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.
A Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, no uso de suas atribuições regimentais, aprovou, por unanimidade na Sessão do dia 12 de março de 2024, a moção nº ___/2024, de autoria das Bancadas do PP, MDB, PL, PDT, PSB e Republicanos, que enviam MOÇÃO DE REPÚDIO Moção de Repúdio à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Decreto do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Sr. Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, o qual modifica o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações
Pronunciamos, por meio desta MOÇÃO, o nosso repúdio, visto que no dia 01 de abril de 2024, entra em vigor o Decreto nº 57.383 de 16 de dezembro de 2023, o qual modifica o Regulamento de Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.
Este Decreto em resumo torna a cesta básica do Estado do Rio Grande do Sul, com 12% de acréscimo de ICMS, com exceção de alguns produtos, citamos exemplo: dos ovos frescos, frutas, verduras, hortaliças, leite pasteurizado, pão francês que passam da ISENÇÃO para o aumento de 12%; o próprio “feijão com Arroz” terá acréscimo de Imposto ICMS, salientamos que apenas no Rio Grande do Sul!
Importante ressaltar que tal modificação, através do Decreto nº 57.383/2023, irá impactar diretamente nas mesas de todos os gaúchos, bem como nos meios de produção do Estado, seja na agricultura, seja na indústria, seja no comércio em geral e principalmente no bolso do contribuinte.
Ante o exposto, a Casa manifesta Moção de Repúdio e inconformismo quanto Decreto do Governador do Estado do Rio Grande do Sul que modifica o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.
CALEBE COELHO CLARICE BAÚ JORGE CENCI
Vereador da Bancada do PP Vereadora da Bancada da PP Vereador da Bancada do MDB
FELIPE MAIOLI DAVI DE ALMEIDA CRISTIANE DE LIMA
Vereador da Bancada do MDB Vereador da Bancada do PP Vereadora da Bancada do PL
SANDRO TREVISAN MAURÍCIO BELLAVER TADEU SALIB DOS SANTOS
Vereador da Bancada do PP Vereador da Bancada do PL Vereador da Bancada do PP
ELEONORA BROILO GILBERTO DO AMARANTE THIAGO BRUNET
Vereadora da Bancada do MDB Vereador da Bancada do PDT Vereador da Bancada do PP
JULIANO BAUMGARTEN ROQUE SEVERGNINI
Vereador da Bancada do PSB Vereador da Bancada do PSB
TIAGO DIORD ILHA
Vereador da Bancada do REPUBLICANOS