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05/05/2024 18:04:07 - Farroupilha / RS
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Moção 004/2024 – Poder Legislativo

12/03/2024: protocolado | aprovado

Moção____ /2024

                                                                                                                             

Os Vereadores signatários, após ouvida a Casa, requerem a Vossa Excelência que, nos termos do Artigo 121, §1º, III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução 010/2021), seja enviada a MOÇÃO DE REPÚDIO à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Decreto do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Sr. Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, o qual modifica o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações, ainda, que seja encaminhada cópia desta Moção para o seguinte:

Ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio Grande do Sul Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite;

Tendo em vista, Decreto nº 57.383 de 16 de dezembro de 2023, o qual modifica o Regulamento de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações, em resumo torna a cesta básica do Estado do Rio Grande do Sul, com 12% de acréscimo de ICMS, com exceção de alguns produtos.

Ante ao exposto, apresentamos a presente moção e firmamos aqui, nosso repúdio e inconformismo com a modificação do Regulamento, pois o mesmo irá impactar diretamente na mesa de todos os gaúchos.

 

Nestes termos,

Pedem e Esperam Deferimento

Sala de Sessões, 12 de março de 2024.

 

 

 

 

CALEBE COELHO                         CLARICE BAÚ                                JORGE CENCI

Vereador da Bancada do PP     Vereadora da Bancada da PP    Vereador da Bancada do MDB

 

 

 

 

FELIPE MAIOLI                                   DAVI DE ALMEIDA                         CRISTIANE DE LIMA

Vereador da Bancada do MDB       Vereador da Bancada do PP       Vereadora da Bancada do PL

 

 

 

SANDRO TREVISAN                       MAURÍCIO BELLAVER               TADEU SALIB DOS SANTOS

Vereador da Bancada do PP        Vereador da Bancada do PL       Vereador da Bancada do PP

 

 

 

 

ELEONORA BROILO                            GILBERTO DO AMARANTE      THIAGO BRUNET

Vereadora da Bancada do MDB      Vereador da Bancada do PDT    Vereador da Bancada do PP

 

 

 

 

JULIANO BAUMGARTEN                      ROQUE SEVERGNINI

Vereador da Bancada do PSB               Vereador da Bancada do PSB

 

 

 

 

TIAGO DIORD ILHA

Vereador da Bancada do REPUBLICANOS

 

 

 

MOÇÃO DE REPÚDIO

 

 Moção de Repúdio à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Decreto do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Sr. Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, o qual modifica o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, no uso de suas atribuições regimentais, aprovou, por unanimidade na Sessão do dia 12 de março de 2024, a moção nº ___/2024, de autoria das Bancadas do PP, MDB, PL, PDT, PSB e Republicanos, que enviam MOÇÃO DE REPÚDIO Moção de Repúdio à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Decreto do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Sr. Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, o qual modifica o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações

Pronunciamos, por meio desta MOÇÃO, o nosso repúdio, visto que no dia 01 de abril de 2024, entra em vigor o Decreto nº 57.383 de 16 de dezembro de 2023, o qual modifica o Regulamento de Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.

Este Decreto em resumo torna a cesta básica do Estado do Rio Grande do Sul, com 12% de acréscimo de ICMS, com exceção de alguns produtos, citamos exemplo: dos ovos frescos, frutas, verduras, hortaliças, leite pasteurizado, pão francês que passam da ISENÇÃO para o aumento de 12%; o próprio “feijão com Arroz” terá acréscimo de Imposto ICMS, salientamos que apenas no Rio Grande do Sul!

Importante ressaltar que tal modificação, através do Decreto nº 57.383/2023, irá impactar diretamente nas mesas de todos os gaúchos, bem como nos meios de produção do Estado, seja na agricultura, seja na indústria, seja no comércio em geral e principalmente no bolso do contribuinte.

Ante o exposto, a Casa manifesta Moção de Repúdio e inconformismo quanto Decreto do Governador do Estado do Rio Grande do Sul que modifica o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.

 

 

 

 

 

 

CALEBE COELHO                         CLARICE BAÚ                                 JORGE CENCI

Vereador da Bancada do PP     Vereadora da Bancada da PP    Vereador da Bancada do MDB

 

 

 

 

FELIPE MAIOLI                                    DAVI DE ALMEIDA                       CRISTIANE DE LIMA

Vereador da Bancada do MDB       Vereador da Bancada do PP       Vereadora da Bancada do PL

 

 

 

SANDRO TREVISAN                       MAURÍCIO BELLAVER               TADEU SALIB DOS SANTOS

Vereador da Bancada do PP        Vereador da Bancada do PL       Vereador da Bancada do PP

 

 

 

 

  ELEONORA BROILO                         GILBERTO DO AMARANTE         THIAGO BRUNET

Vereadora da Bancada do MDB      Vereador da Bancada do PDT    Vereador da Bancada do PP

 

 

 

JULIANO BAUMGARTEN                      ROQUE SEVERGNINI

Vereador da Bancada do PSB               Vereador da Bancada do PSB

 

 

 

 

TIAGO DIORD ILHA

Vereador da Bancada do REPUBLICANOS