Moção 002/2025 – Davi de Almeida (PP)
17/01/2025: protocolado
21/01/2025: aprovado
Moção____ /2025
Os Vereadores signatários, após ouvida a Casa, requerem a Vossa Excelência que, nos termos do Artigo 121, §1º, II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução 010/2021), seja enviada à Câmara dos Deputados a MOÇÃO DE APOIO pela derrubada do veto ao Projeto de Lei nº 2687/2022.
O PL supracitado, aprovado em 18/12/2024 pela Câmara Federal, com destino à sanção presidencial, tem como objetivo classificar o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência, para todos os efeitos legais, sendo assim incluída na Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Porém, conforme Diário Oficial da União de 13/01/2025, a presente proposição aprovada teve veto total do presidente da República.
Ante ao exposto, cientes da importância deste Projeto para o interesse público, apresentamos a presente moção de apoio à derrubada do veto e celeridade da Câmara de Deputados para sua apreciação.
Nestes termos,
Pedem e Esperam Deferimento
Sala de Sessões, 16 de janeiro de 2025.
DAVI DE ALMEIDA CALEBE COELHO CLEMENTE VALANDRO
Vereador da Bancada do PP Vereador da Bancada da PP Vereador da Bancada do PP
MOÇÃO DE APOIO
Moção de Apoio à Câmara dos Deputados, pela derrubada do veto ao Projeto de Lei nº 2687/202, que classifica o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência, para todos os efeitos legais.
A Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, no uso de suas atribuições regimentais, aprovou, na Sessão do dia 21 de janeiro de 2025, a moção nº ___/2025, de autoria da Bancada do Partido Progressistas – PP, que envia MOÇÃO DE APOIO à Câmara dos Deputados, pela derrubada do veto ao Projeto de Lei nº 2687/202, que classifica o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência, para todos os efeitos legais.
O Projeto de Lei teve origem na Câmara dos Deputados, pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) e pelo deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), onde teve sua tramitação concluída em 2023, havia sido aprovada pelo Senado em dezembro de 2024 e vetada pelo Presidente da República em janeiro de 2025.
O Diabetes Mellitus Tipo 1 é uma doença crônica que exige cuidados constantes e adaptações na vida cotidiana dos portadores, seja no controle glicêmico, na necessidade de insulina, ou nas limitações físicas e psicológicas que o quadro pode ocasionar. A inclusão dessa condição como deficiência visa garantir um tratamento mais justo e equitativo, assegurando aos portadores acesso a benefícios e políticas públicas que promovam maior qualidade de vida e oportunidades, conforme previsto na Constituição Brasileira e em tratados internacionais sobre direitos das pessoas com deficiência.
O PL 2687/2021 representa um importante passo para a inclusão social e a garantia de direitos essenciais para as pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1. A sua aprovação proporcionaria uma série de benefícios, como isenções fiscais, maior acesso a tratamento médico especializado, educação e capacitação profissional, além de um reconhecimento jurídico que asseguraria aos portadores da doença o direito à igualdade e dignidade.
Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), há cerca de 20 milhões de pessoas com a doença no Brasil. Estima-se que de 5% a 10% tenham o diabetes do tipo 1. O diabetes tipo 1 deve ser tratado com insulina, medicamentos, planejamento alimentar e atividades físicas, para ajudar a controlar o nível de glicose no sangue.
A derrubada do veto presidencial ao referido projeto é um passo fundamental para que os direitos das pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1 sejam plenamente reconhecidos, conforme os princípios de igualdade e dignidade que norteiam a Constituição Federal.
Diante do exposto, os vereadores de Farroupilha, em conformidade com os princípios da justiça social e da equidade, vêm por meio desta Moção de Apoio solicitar à Câmara dos Deputados que promova a derrubada do veto ao Projeto de Lei nº 2687/2021, a fim de promover a inclusão e a dignidade dos portadores de Diabetes Mellitus Tipo 1, reconhecendo as necessidades específicas dos portadores e assegurando-lhes os direitos previstos pela legislação.
DAVI DE ALMEIDA CALEBE COELHO CLEMENTE VALANDRO
Vereador da Bancada do PP Vereador da Bancada da PP Vereador da Bancada do PP