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28/04/2024 23:46:23 - Farroupilha / RS
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Moção 001/2024 – Roque Severgnini (PSB)

16/02/204: Retirado por Ofício

MOÇÃO Nº. ___/2024

 

 

Autor: Roque Severgnini (PSB)

Assunto: Moção de Repúdio

 

O Vereador abaixo firmado solicita a anuência dos demais pares para que seja encaminhada ao Presidente da República, Ministério do Trabalho, Presidente da Assembleia Legislativa, Deputados Estaduais da Serra Gaúcha, Deputados Federais do Rio Grande do Sul, FETAG, Sindicatos rurais e câmaras de vereadores de todas as cidades que compõe a nossa região, considerando os anseios sociais, assim como o interesse público, a Moção de repúdio à atuação ostensiva dos órgãos de fiscalização nas propriedades dos agricultores familiares de Farroupilha e Região, conforme justificativa:

 

Nestes termos,

pede deferimento.

Gabinete parlamentar, 2 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

 

Roque Severgnini

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

MOÇÃO DE REPÚDIO

Moção de repúdio à atuação ostensiva dos órgãos de fiscalização nas propriedades dos agricultores familiares de Farroupilha e Região

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, no uso de suas atribuições regimentais, aprovou, na Sessão do dia __ de fevereiro de 2024, de autoria do Vereador Roque Severgnini (PSB), a seguinte:

 

Moção de Repúdio à atuação ostensiva dos órgãos de fiscalização nas propriedades dos agricultores familiares de Farroupilha e Região

 

Os agricultores da nossa região já se habituaram com a presença constante de órgãos fiscalizadores em suas propriedades (Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho). Porém, nas últimas semanas, essa fiscalização tem ficado cada vez mais ostensiva: a polícia não só está indo junto com os órgãos às propriedades, como o aparato policial (drones, viaturas e helicópteros) está sendo utilizado nas operações. Esta ação não se faz correta por uma série de fatores:

  • A polícia deve intervir nas fiscalizações quando há denúncias, por exemplo, de condições análogas à escravidão, o que não é o caso;
  • Ainda no âmbito das condições de trabalho análogo à escravidão, da última vez que esta foi constatada em nossa região, ela não aconteceu na propriedade de um agricultor familiar. Essas ações acarretam em um processo de generalização que mancha a imagem do produtor rural, tornando ele um potencial escravista aos olhos de quem não entende sua real importância para a sociedade, além disso, os agricultores da nossa região condenam toda e qualquer prática de trabalho em condições análogas à escravidão.
  • Não há nenhum tipo de registro de resistência de produtores locais em receber os fiscais federais, uma vez que os agricultores compreendem a importância dos órgãos para a manutenção do trabalho e melhores condições para safristas e para si próprios;
  • A presença da polícia junto aos fiscais, bem como o uso de drones, viaturas e helicópteros da polícia nas propriedades rurais causa temor e constrangimento nas famílias do nosso interior, que se sentem tratadas como criminosas, condição essa que não pode ser atribuída a ninguém que não tenha desobedecido à lei.
  • A agricultura familiar movimenta a nossa região, gerando alimento, renda e emprego. Por isso, ao invés de o Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho partirem do pressuposto de que é necessária força policial para visitar as propriedades rurais da região, acredita-se que poderia haver um alinhamento no sentido de unir esforços e buscar normas para desburocratizar a legislação e assim facilitar a contratação de trabalhadores nas propriedades rurais da agricultura familiar, a fim de melhorar o trabalho de safristas, produtores e sociedade em geral.

Por fim, rogamos que as sugestões dos agricultores e entidades representativas desta categoria, bem como da Câmara de Vereadores de Farroupilha, que foram entregues em forma de documento (em anexo) ao Ministro do Trabalho Luiz Marinho no dia 14/12/2023, sejam atendidas e postas em prática pelo Ministério do Trabalho.

 

 

Farroupilha/RS, 2 de fevereiro de 2024.

 

 

 

Roque Severgnini

Vereador da Bancada PSB

 

 

 

ANEXO

 

OFÍCIO Nº. 08/2023

 

Nesta

Autor: Frente Parlamentar em Defesa da Agricultura

Assunto: Mão de obra rural

 

No momento em que cumprimento Vossa Senhoria nós, da Frente Parlamentar da Agricultura, vem por meio deste ofício, solicitar ao Ministro do Trabalho, SR. LUIZ MARINHO, que estude as propostas deste documento e na medida do possível às coloque em prática, a fim atender às demandas da agricultura no município de Farroupilha, na Serra Gaúcha.

Ilustríssimo Ministro,

Na região da Serra Gaúcha, onde a cidade de Farroupilha está situada, predomina a pequena propriedade, sendo que em um passado não muito distante todo trabalho para a produção, especialmente de Uvas e Pêssegos, se dava pela família, pois eram numerosas e se mantinham na área rural.

Hoje a realidade é bem diferente: surgiram novas tecnologias para impulsionar o aumento da produção, porém as famílias ficaram menores, menos filhos e mais gente deixando a agricultura e indo para as cidades.

Temos na nossa agricultura, menos membros por família, sendo que os agricultores e agricultoras que mantém a propriedade são pessoas mais velhas, logo, com capacidade laboral diminuída.

Embora tenham surgido novas tecnologias capazes de aumentar a produção de uvas, não surgiu uma tecnologia capaz de fazer a colheita de tão precioso fruto, tornando necessária a contratação de mão de obra.

Salienta-se ainda que a Uva é colhida em um curto espaço de tempo, não sendo possível seu armazenamento, pois deve ser colhida e logo processada, assim, exige um número elevado de trabalhadores que trabalham no máximo 45 dias.

Em audiência pública sobre Mão de Obra Rural, realizada no dia 08/12/2023, ouvimos agricultores e elencamos as questões que hoje, dificultam a contratação de mão de obra:

  1. a) Excesso de burocracia para o pequeno agricultor, uma vez que as regras de contratação são praticamente as mesmas de um grande produtor ou de um empregador urbano.
  2. b) Falta de mão de obra local;
  3. c) Necessidade de trazer trabalhadores do meio urbano ou de outros locais;
  4. d) Medo de perder o enquadramento de segurado especial perante a previdência social;
  5. e) Trabalhadores que se apresentam para trabalhar de forma temporária e não querem perder benefícios assistenciais – ex. bolsa família, seguro desemprego;
  6. f) Falta de informação, ou seja, uma legislação mais clara e simplificada;
  7. g) Legislação e sistemas ainda não atendem a realidade das necessidades e relações de trabalho na área rural, pois está equacionada para atender a área urbana;
  8. h) Exclusividade de cadastramento de mão de obra via sistemas informatizados, que se tornam difíceis de serem utilizados pelos produtores rurais, uma vez que grande parte destes tem mais de 50 anos e pouco acesso às novas tecnologias que, em dado momento, nem chegam ao produtor rural;
  9. i) Falta de uma política esclarecedora por parte dos órgãos oficiais para que o agricultor familiar tenha informação segura, evitando assim as fakes news.

 

PROPOSTAS

 

1) Desburocratizar a contratação de mão de obra para agricultura familiar, buscando alterações/adequações na legislação, sendo que o ideal seria uma contratação simplificada, sem necessidade de todas as exigências, tais como medicina do trabalho, e-social, mas que permita ao segurado especial  contratar pagando todos os direitos e obrigações, como isso teria mais agilidade a contratação e ao final do prazo o desligamento do trabalhador de forma igualmente ágil e simplificada;

 

2) Ampliar a possibilidade de contrato por CPF 120  para pelo menos 180 dias ou mais;

3) Adequar a plataforma simplificado do E-social ao Segurado Especial para cômputo de contratação em dias, conforme prevê o contrato de safra;

4) Expandir o sinal de internet para o interior a fim de que o agricultor que desejar realizar o contrato via e-social possa fazê-lo sem sair de casa.

5) Adequar a legislação previdenciária que contempla o trabalhador eventual/diarista rural como contribuinte individual para a legislação trabalhista e contratação pelo agricultor familiar (diarista rural);

6) Regulamentar a lei do MEI – Microempreendedor Rural para agricultura familiar;

7) Adequar as exigências das normas de saúde de segurança para a realidade da contratação eventual;

8) Permitir trabalhar de forma eventual, regularizado, sem perder os benefícios assistenciais, como bolsa família. Lei 14.601/2023;

9) Regulamentar a forma de contração de mão de obra de trabalhadores do Mercosul – migração, pois atualmente há muita burocracia  e morosidade;

 

Sendo o que resta para o momento, agradecemos os esforços, cientes da compreensão e execução da presente solicitação.

 

 

Farroupilha, 14 de dezembro de 2023.