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26/04/2024 05:09:14 - Farroupilha / RS
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Indicação 081/2022 – Tiago Ilha (Republicanos)

 

INDICAÇÃO             /2022

 

 

Autor: Tiago Diord Ilha (Bancada dos Republicanos)

Assunto: Uniforme Escolar Gratuito.

 

O Vereador abaixo firmado encaminha ao Poder Executivo Municipal a Sugestão de Projeto de Lei em Anexo, que “Autoriza o Município de Farroupilha a fornecer uniforme escolar gratuito a alunos matriculados em escolas da rede municipal de educação”.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 01 de Dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

Tiago Diord Ilha

Vereador da Bancada do Republicanos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI  ____/2022

 

Autoriza o Município de Farroupilha a fornecer uniforme escolar gratuito a alunos matriculados em escolas da rede municipal de educação e dá outras providências.

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à aquisição de uniformes escolares, para todos os alunos matriculados na Rede de Ensino Municipal de Farroupilha.

            Art. 2º Os alunos matriculados nas Escolas Municipais de Farroupilha receberão os conjuntos de uniformes escolares para uso diário conforme prazos de disponibilidade informados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude.

§ 1º O uniforme escolar de que trata o caput do art. 1º será composto de, no mínimo: 1 (uma) camiseta manga longa/manga curta, 1 (um) conjunto de calça e jaqueta e 1 (uma) bermuda/short saia.

                        § 2º A entrega dos uniformes escolares ocorrerá em cada uma das escolas municipais em que os alunos estejam matriculados.

                        § 3º Por ocasião do recebimento dos conjuntos com os uniformes escolares, deverão os responsáveis legais pelo aluno assinar o Termo de Recebimento do Conjunto de Uniforme Escolar entregue pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude e/ou E.M.E.F. que o aluno esteja matriculado.

                        § 4º A Secretaria Municipal da Educação providenciará as trocas dos uniformes, conforme solicitação das escolas, em razão da numeração incorreta ou defeito de fabricação, para tanto, os responsáveis legais pelo aluno deverão assinar o Termo de Troca do Uniforme Escolar citato no parágrafo anterior.

                        § 5º Após a distribuição dos uniformes escolares, a responsabilidade pela conservação das peças, compreendida como uso adequado, manutenção, higiene e pequenos reparos das peças dos uniformes será única e exclusiva dos responsáveis legais pelo aluno.

            Art. 3º As Escolas Municipais de Farroupilha serão responsáveis pela adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao uso do uniforme escolar pelos alunos, devendo incluir, nos respectivos Regimentos Escolares, as suas orientações pertinentes.

            Art. 4º A regulamentação da Lei, no que couber, dar-se-á por meio de Decreto.

            Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude definirá, anualmente, calendário que fixe as datas para o credenciamento dos beneficiados em suas respectivas escolas.

 

Art. 6º Os benefícios desta Lei serão fornecidos diretamente pelo Município, através de empresas contratadas ou conveniadas.

 

Art.  7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

            Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete Parlamentar, 01 de Dezembro de 2022.

 

 

 

 

Tiago Diord Ilha

Vereador- Bancada do Republicanos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Ouvindo a comunidade de pais, alunos e familiares este vereador encaminha indicação de projeto de lei que possibilita a gratuidade de uniformes escolares para alunos da rede municipal de educação. Observando os princípios constantes no Art. 3º da CF de 88, fica evidente a importância do uso do uniforme escolar promovendo senso de igualdade entre os alunos sem que sejam diferenciados por classe social ou estilo. Promovendo também segurança aos alunos pela fácil identificação dos alunos perante a sociedade. Diversas escolas da rede municipal de educação tem o uso do uniforme como medida obrigatória, porém, sua aquisição deve ser feita por meio de recursos próprios da família do aluno.

Sabendo das dificuldades decorrentes do período pós-pandêmico, e utilizando o exemplo de cidades vizinhas como Caxias do Sul e outras que já atendem estes estudantes através de programas de oferta de uniformes escolares gratuitos para alunos da rede municipal de educação.

É importante ressaltar que a Educação é primordial para a formação dos cidadãos e cabe fazer uma citação do momento econômico em que o país vive onde temos a desvalorização da moeda nacional e o alto índice inflacionário que nos assola, portanto é de suma importância nossos estudantes e suas famílias receberem o apoio do Poder Executivo Municipal.

 

Gabinete parlamentar, 01 de Dezembro de 2022.

 

 

 

 

Tiago Diord Ilha

Vereador- Bancada do Republicanos